Redação Plenax – Flavia Andrade
Regras do TSE exigem identificação de conteúdos sintéticos e impõem restrições a deepfakes, avatares e influenciadores durante a campanha
Com o início da propaganda eleitoral previsto para 16 de agosto, candidatos e partidos deverão redobrar a atenção ao uso de inteligência artificial em campanhas e publicações nas redes sociais. Dependendo da irregularidade, a utilização da tecnologia pode resultar em medidas que vão da retirada do conteúdo até consequências mais graves, como a cassação do registro ou do diploma.
As regras estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026.
Entre as principais restrições está o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar uma candidatura. A proibição pode se aplicar mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz tenha sido utilizada.
Segundo Rafael Maciel, sócio e head de Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Lara Martins Advogados, a autorização para utilização da imagem ou voz não elimina, por si só, uma eventual irregularidade.
Quando uma ferramenta de IA altera imagem ou voz com o objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura, a própria utilização do conteúdo sintético pode configurar violação das normas eleitorais.
“O risco é muito grande, pois pode ocorrer a configuração de abuso e uma sanção que acarrete a perda da possibilidade de concorrer ou, caso o candidato já tenha sido eleito, a cassação do diploma”, afirma.
Conteúdo gerado por IA precisa ser identificado
A regulamentação também estabelece que conteúdos produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível.
Para conteúdos em áudio, o aviso deve aparecer no início da comunicação. No caso de imagens, a identificação deve incluir marca-d’água e audiodescrição. Já os vídeos devem reunir as formas de identificação previstas para áudio e imagem.
A exigência não se aplica a determinados ajustes destinados exclusivamente à melhoria da qualidade de som ou imagem. Elementos de identidade visual, vinhetas, logomarcas e algumas montagens tradicionalmente utilizadas em materiais de campanha também estão entre as situações que não necessariamente se enquadram na obrigação.
Avatares e chatbots também entram nas regras
As campanhas que utilizarem chatbots ou avatares para se comunicar com eleitores também deverão informar que se trata de uma ferramenta artificial.
A tecnologia não pode, ainda, simular uma conversa direta com o candidato ou com outra pessoa real.
Para Maciel, a restrição pode atingir usos legítimos da tecnologia, como a criação de um avatar claramente identificado para responder a perguntas sobre propostas e programas de governo.
“Não haveria mal algum se um candidato tivesse um avatar respondendo a dúvidas do eleitor, desde que estivesse claro que não é a pessoa real. O que deve ser proibido é a desinformação ou o conteúdo prejudicial, e não simplesmente a utilização da tecnologia”, avalia.
O especialista ressalta, porém, que as campanhas devem seguir as regras vigentes. Ele recomenda que cada conteúdo seja analisado antes da publicação e que sejam mantidos registros sobre a utilização da inteligência artificial.
Campanhas podem ter de comprovar como IA foi utilizada
A documentação do processo de produção dos conteúdos também pode ganhar importância em eventuais investigações eleitorais.
Segundo o especialista, em ações que envolvam conteúdo sintético, a Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova. Nesse cenário, o responsável pelo material poderá ter de demonstrar em quais etapas a inteligência artificial foi utilizada e comprovar a veracidade das informações divulgadas.
A medida aumenta a importância de manter registros sobre ferramentas utilizadas, alterações realizadas e etapas de produção dos materiais digitais.
Restrições aumentam perto da votação
Outro ponto de atenção envolve o período imediatamente anterior e posterior à votação.
Nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando devidamente identificados.
Influenciadores também precisam seguir as regras
As normas também alcançam a relação entre campanhas, apoiadores e influenciadores digitais.
A manifestação espontânea de uma pessoa nas redes sociais permanece protegida pela liberdade de expressão. Entretanto, a contratação, remuneração ou concessão de vantagem econômica para que alguém publique conteúdo de natureza político-eleitoral em seu perfil pessoal é proibida.
Para Maciel, um dos principais desafios será acompanhar a velocidade de circulação dos conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
A regulamentação permite que os tribunais eleitorais estabeleçam parcerias com universidades e instituições especializadas para realizar perícias e identificar conteúdos sintéticos que não estejam devidamente sinalizados.
“O conteúdo produzido para desinformar dificilmente virá acompanhado de um aviso de que foi criado por IA. Por isso, a capacidade técnica de identificação será fundamental durante a campanha”, conclui o especialista.
As eleições de 2026, portanto, deverão exigir das campanhas não apenas atenção ao conteúdo divulgado, mas também controle sobre como os materiais foram produzidos, quais ferramentas de IA foram utilizadas e de que maneira o uso da tecnologia foi identificado ao eleitor.

