Redação Plenax – Flavia Andrade
Parcela média neste mês é de R$ 679,19; pagamento segue calendário escalonado conforme o último número do NIS
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (29) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 679,19.
O calendário segue o modelo tradicional do programa, com os depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o número final do NIS de cada beneficiário.
Além do pagamento regular, moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito de forma antecipada no último dia 20, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Benefício mínimo e adicionais
O valor mínimo do Bolsa Família permanece em R$ 600. Além da parcela básica, o programa prevê benefícios adicionais conforme a composição familiar.
Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de reforçar a alimentação da criança.
Também são pagos:
adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos;
adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Os beneficiários podem consultar informações sobre valores, datas de pagamento e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas digitais da instituição.
Regra de proteção mantém pagamento parcial
O programa também mantém a chamada regra de proteção, criada para permitir que famílias que tenham aumento de renda após a entrada de integrantes no mercado de trabalho continuem recebendo parte do benefício.
Desde junho de 2023, famílias que ultrapassam o limite de renda exigido podem receber 50% do valor do benefício por determinado período, desde que cada integrante tenha renda de até meio salário mínimo.
A partir de junho de 2024, o período de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano. No entanto, famílias que ingressaram na regra até maio de 2025 continuam com direito ao recebimento parcial pelo prazo de dois anos.
Seguro Defeso não é mais descontado
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto referente ao Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que recriou o Programa Bolsa Família.
O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de trabalhar durante o período da piracema, fase de reprodução dos peixes.

