Redação Plenax
Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a nova legislação que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio no Brasil. A medida busca reduzir conflitos judiciais e oferecer critérios mais claros para definir o futuro dos pets quando há o fim da relação.
Pela norma, a guarda compartilhada poderá ser aplicada quando o animal for considerado de propriedade comum — ou seja, quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida. Nesses casos, ambos os tutores passam a dividir responsabilidades e o convívio com o animal.
Caso não haja acordo entre as partes, caberá ao juiz decidir sobre a custódia, podendo determinar o compartilhamento tanto do tempo de convivência quanto das despesas.
Divisão de custos
A lei estabelece critérios objetivos para os gastos com o animal:
despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período;
custos mais elevados, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre os tutores.
Perda de posse e restrições
A legislação também prevê situações em que um dos tutores perde o direito sobre o animal:
quem renunciar à guarda compartilhada perde a posse e a propriedade, sem direito a indenização;
o descumprimento injustificado do acordo também pode resultar na perda definitiva da custódia, sem compensação financeira.
Além disso, a guarda compartilhada não será concedida se houver:
histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
registro de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, o agressor perde automaticamente a posse e a propriedade do pet.
A nova lei reforça a tendência de reconhecer os animais como parte relevante da estrutura familiar, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para situações que, até então, eram tratadas de forma subjetiva no Judiciário.
Lei institui guarda compartilhada de pets e define regras em caso de separação

