Redação Plenax
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar que revisa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal. A cerimônia ocorreu no Palácio do Buriti e encerra um ciclo de seis anos de debates envolvendo sociedade civil, setor produtivo e governo.
A atualização redefine as diretrizes de uso e ocupação do solo para os próximos dez anos, consolidando o PDOT como o principal instrumento da política urbana do DF.
Função estruturante do PDOT
O Plano Diretor é a norma central que:
Define zonas urbanas e rurais;
Estabelece áreas ambientalmente sensíveis;
Determina regiões destinadas à expansão urbana;
Orienta políticas de habitação, mobilidade e desenvolvimento econômico;
Serve de referência para a gestão integrada entre secretarias.
Segundo o governador, a revisão busca regularizar áreas hoje informais e ampliar espaços destinados à moradia de interesse social, garantindo segurança jurídica e ordenamento territorial.
Eixos prioritários da revisão
Regularização fundiária
A nova lei incorpora áreas em processo de reorganização urbana, promovendo segurança jurídica para moradores e disciplinando ocupações consolidadas.
Expansão planejada
Foram aprovadas novas áreas de expansão urbana, com diretrizes específicas para infraestrutura, preservação ambiental e adensamento controlado.
Moradia de interesse social
O plano fortalece políticas voltadas à habitação popular, com foco em garantir acesso à moradia digna e escritura regularizada.
Desenvolvimento sustentável
A norma articula crescimento urbano com preservação ambiental, respeitando áreas sensíveis e integrando políticas públicas setoriais.
Papel da Seduh-DF
A proposta foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, responsável por coordenar a política urbana local. O secretário Marcelo Vaz destacou que o PDOT passa a orientar estrategicamente o crescimento do território, integrando planejamento, gestão e sustentabilidade.
Impactos esperados
Maior previsibilidade para investimentos imobiliários;
Redução de conflitos fundiários;
Ampliação do acesso à moradia regularizada;
Melhor organização da expansão urbana;
Fortalecimento da segurança jurídica.
Relevância institucional
O Plano Diretor é instrumento previsto pelo Estatuto da Cidade e constitui base normativa para leis complementares de uso e ocupação do solo. Sua atualização periódica é fundamental para adequar o planejamento às dinâmicas demográficas, econômicas e ambientais.
A nova legislação projeta o crescimento do DF até 2036, consolidando diretrizes que buscam equilibrar expansão urbana, desenvolvimento econômico e qualidade de vida.
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