Redação Plenax – Flavia Andrade
A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza (PSDB), por abuso de poder político e econômico, decisão que pode torná-lo inelegível pelo período de oito anos. A sentença foi proferida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Luciano Pedro Beladelli.
De acordo com a decisão, Valdir realizou a contratação ou a prorrogação de contratos de mais de 59 servidores temporários durante os três meses que antecederam as eleições de 2024, prática vedada pela legislação eleitoral por configurar uso da máquina pública para fins eleitorais.
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que as contratações ocorreram dentro da legalidade e foram necessárias para assegurar o funcionamento regular da administração municipal. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça. O período de inelegibilidade passa a contar a partir de 6 de outubro de 2024, data do pleito.
A sentença também condenou os candidatos a prefeito e vice-prefeito Juliano Rodrigo Marcheri e Roney dos Santos Freitas, além da coligação Caminho Certo, Futuro Seguro — que reúne PSDB, Cidadania, Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), União, PSD, Republicanos e PSB. Cada um deverá pagar multa de R$ 50 mil.
Em nota, Valdir Couto de Souza afirmou que respeita a decisão judicial, que determinou a perda de direitos políticos e a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, mas informou que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
“Os representados recebem a decisão com tranquilidade e a encaram como parte do processo democrático. No entanto, por não concordarem categoricamente com os fundamentos apresentados, reiteram a confiança na reforma da sentença pela instância superior”, diz o comunicado.
A defesa sustenta ainda que todas as contratações foram devidamente justificadas nos autos como essenciais à continuidade de serviços públicos indispensáveis à população de Nioaque. Segundo Valdir, as razões do recurso serão apresentadas no momento oportuno, com expectativa de reversão da condenação no TRE-MS.

