Redação Plenax – Flavia Andrade
A Câmara Municipal de Campo Grande precisará reunir quórum mínimo de 20 vereadores e obter 15 votos favoráveis para derrubar o veto do Executivo ao projeto que suspende alterações na cobrança da taxa do lixo, que impactam diretamente o valor do IPTU. Apesar do recesso parlamentar, os vereadores podem participar de uma nova votação de forma remota.
O veto foi imposto pela prefeita Adriane Lopes (PP) ao Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26, aprovado por unanimidade na noite de segunda-feira (12). A proposta suspendia os efeitos do Decreto nº 16.402, de 29 de setembro de 2025, responsável por atualizar critérios utilizados na cobrança da taxa de resíduos sólidos.
Questionamentos ao PSEI
Parlamentares alegam irregularidades no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), estudo técnico que embasou a atualização da taxa do lixo e resultou no aumento do valor do carnê do IPTU em diversos bairros da Capital. A redução do desconto para pagamento à vista, de 20% para 10%, embora alvo de críticas, não foi incluída no projeto aprovado pela Câmara.
Justificativa do veto
Em parecer, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontou uma série de inconstitucionalidades no texto aprovado, entre elas invasão de competência do Executivo, renúncia de receita e criação de despesas sem indicação de compensação financeira. Segundo a PGM, o projeto ainda substitui indevidamente critérios técnicos por decisão legislativa pontual.
O texto vetado também previa ressarcimento administrativo aos contribuintes que pagaram o IPTU antes da publicação da lei, além de estabelecer prazo para a regulamentação da devolução dos valores.
A Prefeitura argumenta que não houve mudança na legislação, mas sim atualização de parâmetros técnicos para o lançamento do imposto. “Não houve alteração da lei, apenas subsunção aos fatos geradores, com saneamento cadastral e territorial, georreferenciamento dos imóveis, vinculação às rotas de coleta e correção de distorções históricas”, diz trecho da mensagem enviada ao Legislativo.
Marco do Saneamento
Outro ponto levantado pelo Executivo é que o projeto desrespeita o Marco Federal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), que exige sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e orienta que a cobrança do manejo de resíduos sólidos siga critérios técnicos, como renda da população e características urbanísticas dos imóveis.
Tramitação do veto
O veto retorna agora à Câmara, que terá 30 dias para apreciá-lo, conforme o Regimento Interno. A rejeição só poderá ocorrer com o voto da maioria absoluta dos vereadores. Caso o veto seja derrubado, o texto seguirá para promulgação da prefeita. Se isso não ocorrer em até 48 horas, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Casa, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB).
Impacto nos bairros
A nova edição do PSEI aponta que 44% dos bairros de Campo Grande subiram de categoria, o que influencia diretamente o valor da taxa de lixo. Bairros como Tiradentes e Santo Amaro lideraram os avanços, enquanto Veraneio e Chácara dos Poderes passaram da classificação de periferia para a categoria “luxo”.
O estudo utiliza nove classificações, que variam de baixo inferior a alto superior, para definir o valor da taxa cobrada por lote.
Embora a Prefeitura afirme que o reajuste da taxa do lixo foi de 5,32%, índice equivalente à inflação do período, contribuintes e entidades alegam aumentos superiores.
Desconto e contestação judicial
A redução do desconto para pagamento à vista, de 20% para 10%, também gerou críticas. A Administração Municipal afirma que a medida é necessária para equilibrar as contas do serviço de limpeza urbana, cujo custo anual é estimado em R$ 130 milhões, enquanto a arrecadação gira em torno de R$ 50 milhões.
O prazo para pagamento à vista foi prorrogado de 12 de janeiro para 12 de fevereiro, mas não há previsão de retomada do desconto maior.
A OAB-MS ingressou com ação judicial questionando o aumento do IPTU. Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu prazo de três dias para que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste sobre o caso.

