Redação Plenax – Flavia Andrade
Começou nesta segunda-feira (12) e segue até sexta-feira (16) a Operação Volta às Aulas, ação do Procon-DF, vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor (SEC-DF), para fiscalizar as listas de material das escolas particulares do Distrito Federal. O objetivo é verificar se os pedidos estão de acordo com a Lei Distrital nº 4.311/2009, que define o que pode e o que não pode ser exigido das famílias.
Durante a fiscalização, as instituições de ensino deverão apresentar a lista de materiais por turma e o plano de execução, documento que detalha como, quando e para que cada item será utilizado ao longo do ano letivo. A medida garante transparência e permite que a entrega do material seja feita de forma parcelada, conforme a real necessidade do aluno.
Pela legislação, apenas itens de uso individual e pessoal do estudante podem constar na lista. Também é vedada a exigência de marca específica ou a indicação de estabelecimento para compra, com exceção do uniforme escolar. Caso os materiais entregues não sejam totalmente utilizados ao final do ano, a escola é obrigada a devolver os itens remanescentes.
Escolas podem ser autuadas
Instituições que solicitarem materiais em desacordo com a lei ou que não apresentarem o plano de execução estão sujeitas à autuação e multa pelo órgão de defesa do consumidor.
“É fundamental que os pais confiram se a lista está em conformidade com a legislação e cobrem ajustes quando necessário. Persistindo dúvidas ou irregularidades, o Procon está à disposição para orientar os consumidores”, afirma a diretora-geral do Procon-DF, Vanessa Pereira.
Atenção aos preços
Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon alerta que a variação de preços costuma aumentar. A recomendação é pesquisar valores em diferentes estabelecimentos antes de efetuar as compras.
O que diz a lei sobre o material escolar
Somente materiais de uso individual e pedagógico do aluno podem ser exigidos.
É proibida a cobrança de taxa extra ou de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, higiene ou expediente da escola.
No DF, os pais podem entregar o material de forma parcelada, com prazo mínimo de oito dias antes do início das aulas.
A lista deve vir acompanhada de plano de execução detalhado, informando a quantidade e a finalidade pedagógica de cada item.
A escola não pode exigir marca, modelo ou indicar local de compra, exceto para uniformes.
A operação reforça o direito do consumidor e busca coibir abusos no período de volta às aulas, garantindo mais equilíbrio e transparência na relação entre famílias e instituições de ensino.

