Redação Plenax – Flavia Andrade
Os veículos destinados a serviços funerários passaram a ter autorização para circular nas faixas exclusivas das vias urbanas do Distrito Federal. A medida foi oficializada pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e vale para veículos classificados na categoria Especial, com carroceria Funeral, devidamente registrados no órgão.
A liberação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (26), por meio da Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025. A norma estabelece regras específicas para a circulação desses veículos nas faixas exclusivas das vias W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental.
De acordo com o Detran-DF, aos sábados, domingos, feriados e nos dias considerados ponto facultativo, as faixas exclusivas dessas vias já são liberadas para o tráfego de todos os veículos. Nos dias úteis, quando as faixas estão em operação, a circulação permanece restrita a ônibus, táxis, veículos escolares e vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI), além dos veículos funerários agora autorizados.
A instrução também prevê que o Detran-DF poderá autorizar, em situações pontuais e devidamente justificadas, a circulação de outros tipos de veículos nas faixas exclusivas.
O órgão reforça que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar indevidamente em faixa ou via de trânsito exclusivo para o transporte público coletivo configura infração gravíssima. A penalidade prevista é multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Com informações do Detran-DF

