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Participa DF adota nova regra de contagem de prazos e reforça segurança jurídica no atendimento ao cidadão

Foto: Divulgação/CGDF

Redação Plenax – Flavia Andrade

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) padronizou a contagem de prazos para respostas às manifestações registradas no Participa DF. A nova sistemática, válida desde 17 de novembro, busca garantir mais segurança jurídica, uniformidade nos procedimentos e maior eficiência no trabalho das ouvidorias do Governo do Distrito Federal.

A atualização segue a Lei nº 4.896/2012, o Decreto nº 36.462/2015 — que estabelece prazo de 20 dias para resposta — e a Instrução Normativa nº 01/2017, além de estar alinhada às diretrizes do Guia Prático para as Ouvidorias do GDF – 2025.

Como fica a nova regra

O prazo de 20 dias passa a ser contado a partir do primeiro dia útil após o registro da manifestação. Feriados nacionais, distritais e pontos facultativos deixam de entrar na contagem. Caso o vencimento caia em fim de semana ou feriado, a data-limite é automaticamente prorrogada para o próximo dia útil.

O controlador-geral do DF, Daniel Lima, destaca que o ajuste aprimora a confiabilidade do sistema. “Nossa atuação é pautada pela transparência e pelo respeito ao usuário. Aperfeiçoar a contagem de prazos significa reforçar essa relação de confiança e qualificar a experiência de quem utiliza o Participa DF”, afirmou.

Para a ouvidora-geral do DF, Daniela Pacheco, a mudança também melhora a organização interna das equipes. “A padronização facilita o planejamento das ouvidorias e melhora a gestão do atendimento. Trata-se de um avanço que beneficia tanto o cidadão quanto a administração pública”, avaliou.

Com a nova metodologia, o GDF busca tornar o fluxo de atendimento mais claro, previsível e eficiente — fortalecendo o diálogo com a população e a qualidade dos serviços prestados.

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