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Conselho do BRB aprova Nelson de Souza para a presidência; mudanças têm efeito imediato

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Redação Plenax – Flavia Andrade

O Conselho de Administração do Banco de Brasília (BRB) aprovou, na quarta-feira (19), o nome de Nelson Antônio de Souza para assumir a presidência da instituição e a Diretoria Executiva de Finanças, Controladoria e Relações com Investidores. A decisão, comunicada ao mercado por meio de fato relevante, segue indicação do acionista controlador.

O processo seguirá o rito de governança do banco: a eleição será encaminhada ao Banco Central do Brasil e à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) ainda nesta semana. A posse ocorrerá após a conclusão das etapas de aprovação.

Nesta quinta-feira (20), o governador Ibaneis Rocha destacou a experiência do executivo. “A expectativa em relação à presidência do Nelson é muito positiva. É um perfil ponderado, mas de muita sabedoria, um nome que foi presidente da Caixa Econômica Federal num momento muito importante do Brasil”, afirmou.

As mudanças no comando já têm efeito imediato. O Conselho deliberou pela destituição de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, então presidente do BRB, e de Dario Oswaldo Garcia Júnior, que ocupava a Diretoria Executiva de Finanças, Controladoria e Relações com Investidores.

Com mais de 45 anos de carreira no setor financeiro, Nelson de Souza tem trajetória consolidada em instituições públicas e privadas. Ele foi presidente da Caixa Econômica Federal (2018–2019), dirigiu o Banco do Nordeste (BNB), comandou a Brasilcap Capitalização S.A. e presidiu o próprio Conselho de Administração do BRB em 2020. Até a nomeação, atuava como vice-presidente da Elo Cartões.

Graduado em Consultoria Empresarial pela Universidade de Brasília (UnB), ele possui MBA em Administração e Marketing, além de licenciaturas em Letras e Psicologia.

Em nota ao mercado, o BRB reforçou o compromisso com ética, responsabilidade e transparência, e afirmou que seguirá informando seus acionistas e o público sobre os próximos desdobramentos, em conformidade com a Resolução CVM nº 44/2021.

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