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Trabalho escravo: fazendeiros firmam acordo com MPT-MS para indenizar trabalhadores resgatados

Foto: MPT/MS

Da Redação

Após pedido de expropriação movido pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), dois arrendatários da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada em Porto Murtinho, celebraram acordo com a instituição para indenizar sete trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão. O termo de compromisso prevê pagamento de mais de R$ 1 milhão em indenizações, regularização trabalhista e medidas preventivas para evitar novas violações.

O resgate dos trabalhadores ocorreu em abril deste ano, durante força-tarefa coordenada pela Fiscalização do Trabalho, com participação do MPT-MS, da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da SEJUSP/MS, e das polícias do Ministério Público da União (MPU) e Militar Ambiental (PMA).

Em resposta às graves irregularidades constatadas, o MPT-MS ajuizou Ação Civil Pública solicitando, entre outras medidas, a desapropriação da propriedade e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 8,9 milhões. Com a homologação judicial do acordo, foram fixadas obrigações voltadas à reparação dos trabalhadores e da coletividade, além de mecanismos para garantir o cumprimento das cláusulas.

Prevenção de novas violações

Entre os compromissos assumidos, Marcio Antonio de Carvalho, um dos arrendatários da fazenda, comprometeu-se a não contratar trabalhadores sem registro formal, exceto nos casos previstos para microempresas ou empresas de pequeno porte. Caso terceirize serviços, deverá fiscalizar rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e ambientais por parte dos contratados, sendo responsabilizado solidariamente pelas normas de segurança e medicina do trabalho e, de forma subsidiária, pelas obrigações financeiras.

O termo também exige pagamento das verbas rescisórias em até dez dias após o encerramento do contrato, além da proibição expressa do uso de mão de obra infantil ou de adolescentes em atividades insalubres ou perigosas.

Marcio Antonio de Carvalho e Vitor Zanardo Carvalho, também arrendatário da propriedade, assumiram conjuntamente uma série de medidas para garantir condições dignas de trabalho. Entre elas, a proibição de práticas degradantes ou análogas à escravidão, a realização de exames médicos ocupacionais conforme a Norma Regulamentadora nº 31, e a oferta gratuita de equipamentos de proteção individual e dispositivos de segurança apropriados a cada função.

O acordo também prevê a manutenção de kits de primeiros socorros sob responsabilidade de pessoas treinadas, além de estrutura mínima de higiene e conforto, como sanitários, refeitórios, lavanderias e alojamentos adequados. Deve ainda ser assegurado o fornecimento de água potável, roupas de cama compatíveis com o clima da região e treinamentos específicos para operação segura de máquinas e equipamentos.

Regularização dos vínculos e verbas rescisórias

Marcio Antonio de Carvalho se comprometeu a registrar retroativamente os sete trabalhadores resgatados, conforme levantamento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, e providenciar toda a documentação rescisória. Os pagamentos das verbas rescisórias serão feitos via transferência bancária, com recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória de 40% sobre os valores retroativos.

Indenização por danos morais

Como reparação individual, cinco trabalhadores receberão indenização equivalente a 20 vezes o valor de seus salários. Os outros dois, por serem menores de idade, terão direito a uma compensação ampliada, de 50 vezes seus salários.

Acordou-se ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos sociais fundamentais e do impacto negativo sobre a coletividade. No total, as indenizações ultrapassam R$ 1 milhão.

Garantias e fiscalização

O cumprimento das cláusulas será fiscalizado pelo MPT, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, a qualquer tempo. Para assegurar o cumprimento integral das obrigações, os réus ofereceram como garantia dois imóveis rurais localizados em Corumbá: a Fazenda Boa Sorte e a própria Fazenda Bahia dos Carneiros. A inalienabilidade dos bens foi averbada em cartório, e qualquer liberação dependerá de decisão judicial que comprove o adimplemento integral das obrigações.

Como denunciar

Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados ao MPT por qualquer cidadão. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais:

Referente à Ação Civil Pública: ACPCiv 0024302-94.2025.5.24.0076
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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