Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o Procon estadual feriu os princípios da eficiência, razoabilidade e legalidade
em processos administrativos que envolvem a empresa Capital Consig. A decisão foi proferida no âmbito do processo 1031367-71.2025.8.11.0000, julgado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Estado do Mato Grosso, que questionava a demora e a condução dos procedimentos pelo órgão de defesa do consumidor.
De acordo com a decisão, a Justiça destacou que o decurso do prazo legal sem deliberação final, aliado à ausência de manifestação do consumidor e à apresentação de defesa pela empresa reclamada, configuram mora administrativa injustificada. Em outras palavras, o Procon não concluiu os processos dentro do tempo previsto em lei, o que caracteriza atraso indevido por parte da administração pública.
O magistrado ressaltou ainda que: “o decurso do prazo legal sem deliberação final, somado à ausência de manifestação do consumidor e à
apresentação de defesa pela empresa reclamada, configura mora administrativa injustificada, cuja cessação é perfeitamente passível de
imposição judicial”, ou seja, essa mora é passível de correção judicial, reforçando que o Judiciário pode determinar providências para cessar a inércia administrativa.
O texto da decisão registra também que a emissão de decisão pelo Procon em 28 de agosto de 2025, posteriormente à interposição do agravo, não afasta a necessidade de análise da legalidade da decisão judicial anterior, que foi proferida antes da suposta regularização do órgão.
“Este caso é mais um exemplo da postura arbitrária adotada pelo Procon/MT. Em diversas oportunidades, mais de 35 liminares, o Poder
Judiciário reconheceu o abuso consistente na omissão deliberada do órgão em concluir os processos administrativos dentro do prazo legal. Ficou evidente que a morosidade não era fruto de ineficiência, mas utilizada como instrumento de coerção política contra as empresas. Diante da gravidade dessas condutas, também foram adotadas medidas na esfera criminal”, afirma o advogado Luiz Corain.
Com esse entendimento, o TJMT reforça que os órgãos públicos devem atuar com observância estrita aos princípios da eficiência e legalidade, assegurando que os processos administrativos sejam conduzidos dentro dos prazos e com a devida imparcialidade.
