Redação Plenax – Flavia Andrade
O valor máximo do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.518,65 a partir desta segunda-feira (12), após reajuste de 3,9%, índice correspondente à variação do INPC de 2024. Com a atualização, o teto do benefício teve aumento de R$ 94,54, saindo de R$ 2.424,11.
O piso do seguro-desemprego segue o salário mínimo e também foi reajustado, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda vão dar entrada no pedido.
Como é calculado o valor da parcela
O seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão sem justa causa. Com as novas faixas, o valor da parcela passa a ser definido da seguinte forma:
Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor
Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74
Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65
Os critérios seguem tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado no momento do requerimento;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada, nos seguintes períodos:
Primeiro pedido: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
Segundo pedido: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses;
Demais pedidos: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa;
Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício ativo.
Como solicitar
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para solicitação varia do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.

