Da Redação
De competência dos municípios, o Marco Legal do Saneamento Básico trouxe novas discussões para o segmento, inclusive sobre o seu financiamento
A gestão de resíduos sólidos no Brasil passou por uma profunda transformação nos últimos anos. Com a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (alterado pela Lei nº 14.026/2020) e Política Nacional de Resíduos Sólidos, o manejo de resíduos sólidos deixou de ser uma simples atividade de disposição de resíduos e passou a integrar um sistema complexo de gestão integrada de resíduos, regulado por normas federais, exigências ambientais e parâmetros técnicos definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
De competência exclusiva dos municípios, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos continuam sob responsabilidade da gestão municipal, abrangendo planejamento, fiscalização e regulação, mesmo quando terceirizado ou concedido à iniciativa privada.
“É comum que muitos municípios atuem em consórcio para gerar maior volume operacional e atrair o interesse da iniciativa privada. Com o novo Marco do Saneamento, há forte incentivo para a regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive como condição de acesso a recursos federais”, explica Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
A prestação de forma indireta — que pode ocorrer por meio de concessão comum, PPPs ou contrato administrativo — pode envolver diversas atividades: coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
Os desafios para municípios
Os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2022 mostram que 90,4% da população brasileira conta com serviço de coleta de resíduos. Segundo a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país gera quase 81 milhões de toneladas de rejeitos sólidos urbanos por ano, o que equivale a 382 kg por habitante — dos quais 93,4% são coletados.
“Há, ainda, potencial para aumentar esses números e aproximar o setor de resíduos da meta de universalização da água, que prevê 99% da população com acesso à água potável até 2033”, afirma Nahima.
Entretanto, o SNIS revela que apenas 44% dos municípios cobram pelo serviço de manejo de resíduos, e essa arrecadação cobre apenas 53,8% dos custos totais.
“A discussão sobre o financiamento da destinação adequada dos resíduos sólidos é essencial. Houve avanço — antes, as taxas cobriam apenas 10% dos custos —, mas o valor ainda é insuficiente para garantir sustentabilidade técnica e financeira do serviço”, ressalta a advogada.
“Essa discussão é também uma questão de saúde pública e de conformidade ambiental, já que muitos resíduos ainda têm dificuldade para construir solução de destinação adequada. A cobrança é crucial para o adequado planejamento, estruturação e prestação destes serviços públicos essenciais.”
Principais obrigações legais dos municípios
- Planejar, regular e fiscalizar o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mesmo quando concedido;
- Assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos urbanos;
- Elaborar e implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
- Instituir mecanismo de cobrança (taxa ou tarifa) que assegure a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços;
- Atuar de forma regionalizada com outros municípios, sempre que possível, para viabilizar escala operacional, redução de custos e obter acesso a recursos federais e financiamentos com recursos federais;
- Cumprir metas de universalização e prestar informações periódicas ao SNIS;
- Garantir transparência e controle social, permitindo a participação da sociedade no acompanhamento da prestação do serviço.
Pontos de atenção para as empresas
Empresas classificadas como grandes geradoras possuem obrigações específicas desde a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Devem elaborar e executar planos próprios de gerenciamento de resíduos, sendo responsáveis por todas as etapas do manejo, mesmo quando utilizam serviços públicos, e arcar com os custos da destinação ambientalmente adequada. Dependendo do setor produtivo, há ainda obrigações adicionais de logística reversa e rastreabilidade dos rejeitos. Nahima Razuk observa que o cumprimento de tais obrigações são, inclusive, condicionantes de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.
Para mais informações sobre o escritório Razuk Barreto Valiati, acesse o site https://www.razuk.adv.br/.
