Da Redação
Médico alerta que a recusa consciente exige responsabilidade e pode esconder emergências graves, como infarto e AVC
É mais comum do que se imagina: a equipe do SAMU chega ao local, realiza o primeiro atendimento, avalia sinais vitais, estabiliza o quadro e o paciente, consciente, se recusa a ser levado ao hospital. Mas o que acontece a partir desse momento?
De acordo com o médico Rodrigo Lagos, que atua há mais de 10 anos na Central de Regulação de Urgências da SMB Gestão em Saúde, operadora do SAMU em diversas regiões do Paraná, a recusa de transporte é um direito do paciente previsto até em resolução do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº2.232/2019), desde que ele esteja em condições plenas de consciência e discernimento, respeitando desta forma a autonomia do paciente com o dever do médico em preservar a vida.
“Nós nunca podemos obrigar ninguém a ser levado ao hospital. O que fazemos é garantir que essa pessoa receba todas as informações sobre os riscos de permanecer em casa e registre formalmente a recusa, assinando um termo específico”, explica o médico.
Esse documento, conhecido como Termo de Recusa de Atendimento ou de Transporte, é fundamental para proteger o paciente e a equipe. Ele comprova que o cidadão foi devidamente orientado sobre as possíveis consequências e, mesmo assim, optou por não prosseguir com o atendimento hospitalar.
A recomendação é que o documento seja elaborado pelo próprio paciente e, sempre que possível, com a presença de testemunhas. Caso o paciente não tenha condições de escrevê-lo, vídeos e áudios podem ser utilizados, desde que todo o material seja devidamente registrado e tenha seus dados preservados no prontuário.
“Muitas vezes, a pessoa minimiza os sintomas. Um mal-estar pode parecer passageiro, mas esconder um infarto em evolução. Por isso, reforçamos sempre, o SAMU não é apenas uma ambulância, é um serviço médico de urgência. Nossa avaliação tem base técnica, e a ida ao hospital, em muitos casos, é uma medida preventiva para evitar agravamentos”, alerta.
Em situações em que o paciente não está consciente ou apresenta alteração de julgamento, como por exemplo, confusão mental, intoxicação, ou perda de consciência, a equipe tem respaldo legal e ético para proceder com o atendimento mesmo sem consentimento, garantindo a preservação da vida.
O SAMU reforça que a recusa consciente deve ser uma decisão informada, nunca um ato de medo ou desconfiança. “Nosso papel é cuidar. E às vezes, cuidar é insistir”, conclui o médico.
