Redação Plenax – Flavia Andrade
Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda 2026 promove mudanças significativas e amplia a faixa de contribuintes beneficiados. A principal novidade é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Apesar da mudança, a tabela tradicional do IR permanece a mesma de 2025. O alívio no imposto ocorre por meio de redutores adicionais, criados pela Receita Federal e aplicados simultaneamente à tabela oficial.
As novas regras valem para salários pagos a partir de janeiro, com reflexo nos contracheques de fevereiro. O impacto definitivo será percebido na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, passam a ter isenção total:
trabalhadores com carteira assinada;
servidores públicos;
aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda precisarão verificar o ajuste anual, podendo haver imposto complementar, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo do limite de isenção.
Redução do imposto para rendas de até R$ 7.350
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também terá alívio no bolso, com redução parcial e decrescente do imposto:
quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Isenção e redução mensal do IR em 2026
Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: R$ 978,62 menos (0,133145 × renda mensal)
Acima de R$ 7.350,01: sem redução
Tabela mensal do IR para rendas acima de R$ 7.350
A tributação segue as alíquotas tradicionais, com percentuais que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo.
Mudanças no cálculo anual
Na apuração anual, também haverá isenção e redução:
isenção total para rendimentos anuais de até R$ 60 mil;
redução gradual para rendas entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil;
acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido e não gera restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
rendimentos anuais acima de R$ 600 mil entram na regra;
alíquota progressiva de até 10%;
rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano terão alíquota mínima efetiva de 10%.
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos:
10% de imposto retido na fonte;
apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês;
pagos por uma única empresa à pessoa física.
A medida atinge principalmente grandes empresários e sócios, e o imposto poderá ser compensado na declaração anual.
Deduções permanecem inalteradas
Nada muda nas principais deduções do IR, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado mensal e anual.
Impacto da medida
De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação sobre alta renda e grandes dividendos.
As mudanças marcam a maior ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda nas últimas décadas e passam a valer integralmente a partir do exercício fiscal de 2026.

