Da Redação
Entenda como a padronização do processo administrativo fiscalizatório no MAPA pode afetar a rotina jurídica e operacional das empresas
Empresas da agroindústria já estão sujeitas a uma nova sistemática de condução dos processos administrativos decorrentes de fiscalização administrativa adotado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Em vigor desde setembro de 2025, as regras padronizam procedimentos, definem prazos e estabelecem mecanismos para que infrações possam ser corrigidas com maior previsibilidade, evitando a paralisação das atividades sempre que possível.
A nova sistemática foi definida pelo Decreto nº 12.502/2025 e pela Portaria SDA/MAPA nº 1.364/2025, que regulamentam a Lei nº 14.515/2022. Um dos principais instrumentos previstos é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que pode ser proposto após a decisão final de um processo administrativo, permitindo à empresa substituir penalidades como suspensão ou cassação por multa, desde que se comprometa a cumprir condicionantes que serão impostas pelo Ministério.
“As empresas agora tendem a ter maior clareza sobre o que esperar, como se posicionar e de que forma buscar a regularização”, explica o advogado Guilherme de Castro Souza, especialista em Direito Empresarial com foco na agroindústria.
Uniformização e segurança
A nova sistemática estabelece três instâncias de decisão dentro do MAPA. Após uma autuação, a empresa pode apresentar defesa, que será avaliada, em primeira instância, pela área técnica da pasta, via de regra no âmbito das superintendências. Em caso de recurso, o processo será julgado, em segunda instância, por um dos órgãos técnicos vinculados à Secretaria de Defesa Agropecuária, em Brasília. Por fim, caso haja recurso, o processo será analisado, em terceira instância, pela Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, responsável, entre outras competências, por padronizar o entendimento no âmbito do Ministério, mediante a publicação de enunciados.
A expectativa é que decisões envolvendo situações parecidas sigam o mesmo critério, independentemente do estado ou unidade fiscalizadora. Isso permite que as empresas tomem decisões mais seguras e previsíveis em relação à sua estratégia de defesa.
O TAC, por sua vez, está formalmente previsto como alternativa de regularização em caso de decisões em ensejem a paralisação das atividades da empresa, seja temporária ou definitiva. “Trata-se de medida que possibilita a continuidade de atividades, que trazem externalidades positivas à sociedade, para aquelas empresas que efetivamente querem aprimorar suas atividades e corrigir as irregularidades encontradas pela administração”, afirma Souza.
Cuidados redobrados
As decisões finais dos processos administrativos poderão ser publicadas no site do MAPA. Isso significa que a autuação de uma empresa poderá se tornar pública, com possíveis impactos em sua imagem, em negociações com fornecedores e até no acesso a crédito.
Por isso, é recomendável atenção redobrada à organização de documentos, controles internos e prazos. Ter notas fiscais, registros técnicos e relatórios atualizados facilita a elaboração da defesa e reduz os riscos de consequências mais graves. O acompanhamento jurídico desde o início também contribui para uma resposta mais eficiente.
As multas passam a seguir parâmetros mais claros, considerando o porte da empresa, a gravidade da infração e se houve reincidência, quando a penalidade poderá ser agravada. Também é possível o parcelamento ou desconto da multa, desde que a empresa não entre com recurso após a decisão da primeira instância.
Para o advogado Guilherme de Castro Souza, a postura das empresas, desde o início do processo, faz diferença. “As etapas e prazos são claros. Isso exige uma postura atenta e proativa logo após a autuação”, afirma. Segundo ele, compreender o funcionamento do processo e organizar a documentação necessária de forma ágil pode ser decisivo para mitigar riscos e manter a continuidade das operações.
Fonte: Guilherme de Castro Souza: sócio da Oliveira Souza Advogados, escritório com 27 anos de história, atuação no âmbito do Direito Administrativo e Regulatório, com posicionamento na defesa da cadeia industrial do agronegócio. Guilherme tem MBA em Gestão do Comércio Exterior e Negócios Internacionais e LLM em Direito Empresarial, ambos pela Fundação Getúlio Vargas. É Mestrando em Direito Público pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.
