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Nova nota do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sobre a tilápia deixa várias dúvidas, alerta Peixe SP

Foto: Divulgação

Da Redação

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou nova nota, em 21.10.2025, para explicar – sem conseguir – porque a Conabio (Comissão Nacional de Biodiversidade) estuda incluir a tilápia na Lista das Espécies Exóticas Invasoras.

Marilsa Patricio Fernandes, secretária executiva da Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (Peixe SP), ressalta que “a nota deixa muitas dúvidas e que a fundamentação da proposta da Conabio carece de debate técnico amplo e de estudos atualizados e imparciais”.

O MMA afirma que “a eventual inclusão da tilápia está sendo amplamente debatida” e que a listagem tem caráter preventivo e não implica “banimento, proibição de uso ou cultivo”. “A própria Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras exige que as avaliações se apoiem em indicadores, monitoramento e planos de ação para prevenção, detecção e resposta. Contudo, na nota o MMA não cita quais estudos, amostragens ou impactos específicos ambientais foram ou estão sendo avaliados no caso da tilápia, na modalidade de produção aquícola controlada, sendo impossível aos piscicultores ter pleno conhecimento da base técnica que embasa a eventual classificação”, ressalta Marilsa.

Mesmo informando que “não há qualquer proposta ou planejamento para interromper essa atividade”, o anúncio de possível inclusão na lista de espécies exóticas invasoras gera, por si só, insegurança jurídica para os empreendimentos regulares e licenciados que operam há anos com base em autorizações ambientais, investimentos, contratações e expectativa de estabilidade regulatória.

Marilsa Fernandes cita que “um ponto central de preocupação é que os membros da Conabio parecem não distingui­r a tilápia cultivada em sistemas industrializados ou intensivos (tanques-rede, viveiros comerciais, sistemas recirculados), sujeitos a licenciamento e fiscalização, da situação de espécies exóticas que escapam ao ambiente natural ou foram introduzidas sem controle, com potencial invasor”.

Para ela, “essa distinção tem implicações práticas e jurídicas fundamentais. A produção em ambiente confinado e controlado possui dinâmica própria e já está sujeita a normas, licenciamento e monitoramento. A classificação coletiva e indiscriminada, nesse sentido, configura medida excessiva, pois pode punir a atividade regular sem evidência clara de que ela, de fato, representa risco invasor em condições de cultivo controlado”.

A Peixe SP propõe instaurar imediatamente uma agenda de trabalho conjunta com a Conabio e o MMA, envolvendo representantes dos produtores, pesquisadores, academia, órgãos ambientais estaduais, IBAMA e demais atores relevantes.

“É preciso conduzir esse tema com a máxima transparência, utilizando estudos atualizados e independentes, com diferenciação entre as modalidades de cultivo, e que não resulte em medidas intempestivas que penalizem o setor produtivo sem prévia adaptação e diálogo estruturado”, ressalta a secretária executiva da Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (Peixe SP).

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