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Nova lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação contra HPV e prevenção de câncer

Foto: Reprodução

Redação Plenax

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.377, que obriga empresas a disponibilizarem aos trabalhadores informações sobre campanhas de vacinação contra o HPV e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho e foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha e pela ministra das Mulheres Márcia Lopes.

Informações e ações de conscientização

De acordo com a lei, as empresas deverão informar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), além de orientar sobre prevenção, diagnóstico e acesso aos serviços de saúde relacionados aos cânceres previstos na legislação.

As informações deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde, e as empresas também deverão promover ações de conscientização sobre essas doenças.

Liberação para exames preventivos

Outro ponto previsto na lei é que os trabalhadores deverão ser informados sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, sem prejuízo do salário.

A medida está prevista no artigo 473 da CLT, que estabelece as situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto salarial.

A nova lei tem como objetivo ampliar a prevenção, incentivar o diagnóstico precoce e fortalecer as campanhas de saúde pública no ambiente de trabalho.

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