Redação Plenax
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.377, que obriga empresas a disponibilizarem aos trabalhadores informações sobre campanhas de vacinação contra o HPV e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho e foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha e pela ministra das Mulheres Márcia Lopes.
Informações e ações de conscientização
De acordo com a lei, as empresas deverão informar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), além de orientar sobre prevenção, diagnóstico e acesso aos serviços de saúde relacionados aos cânceres previstos na legislação.
As informações deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde, e as empresas também deverão promover ações de conscientização sobre essas doenças.
Liberação para exames preventivos
Outro ponto previsto na lei é que os trabalhadores deverão ser informados sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, sem prejuízo do salário.
A medida está prevista no artigo 473 da CLT, que estabelece as situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto salarial.
A nova lei tem como objetivo ampliar a prevenção, incentivar o diagnóstico precoce e fortalecer as campanhas de saúde pública no ambiente de trabalho.

