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MPT-MS pede penhora de bens da Santa Casa e de diretores para assegurar pagamento do 13º a médicos

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) defendeu que a Justiça do Trabalho autorize a penhora de bens e valores da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (ABCG) e, de forma subsidiária, do patrimônio dos integrantes da diretoria e de seus associados, como forma de garantir o pagamento do décimo terceiro salário atrasado aos médicos que atuam no hospital.

A manifestação foi apresentada no âmbito da ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS), após a entidade sindical rejeitar a proposta de parcelamento apresentada pela mantenedora da Santa Casa.

No parecer, assinado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, o MPT-MS destaca que a associação é reincidente no descumprimento de direitos trabalhistas básicos. Segundo o documento, a Santa Casa responde atualmente a seis ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, que tratam do pagamento regular de salários, férias, 13º salário e FGTS, além da adequação do ambiente de trabalho.

Embora acordos tenham sido firmados em processos anteriores, a maioria não foi cumprida, quase sempre sob a justificativa de dificuldades financeiras e com a transferência de responsabilidade ao Estado ou ao Município. Diante desse histórico, o MPT-MS avalia que a adoção de mecanismos mais rígidos, como a penhora de bens e valores, é essencial para assegurar o cumprimento de eventual novo acordo.

Outro ponto ressaltado no parecer é a aplicação do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador, e não pelos trabalhadores. Mesmo sendo uma instituição de relevância social, a Santa Casa é caracterizada como empregadora privada e, portanto, não pode transferir aos médicos os prejuízos decorrentes de sua situação financeira.

“O argumento de ausência de repasses por parte do Estado ou do Município, ou mesmo a alegação de déficit financeiro, não pode justificar o descumprimento das obrigações trabalhistas impostas por lei”, conclui o procurador.

O Sinmed-MS informou que rejeitou a proposta da Santa Casa de parcelar o décimo terceiro salário atrasado em três parcelas mensais e consecutivas a partir de janeiro de 2026, sem juros, correção monetária ou indenização por perdas e danos. Para o sindicato, a proposta é considerada irrazoável.

Diante da negativa, foi ajuizada a ação civil coletiva com pedido de liminar para garantir o pagamento imediato dos valores devidos. O juízo responsável decidiu abrir o contraditório especificamente sobre o pedido de tutela de urgência antes da análise da liminar.

Nos autos, a ABCG apresentou nova proposta, comprometendo-se a quitar integralmente o décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro de 2026. O Sinmed-MS solicitou prazo até o dia 30 de dezembro para analisar a proposta, considerando que a deliberação depende de assembleia da categoria, marcada para esta segunda-feira (29). O pedido foi deferido pelo juiz plantonista.

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