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Lula sanciona Lei Antifacção e endurece penas contra líderes do crime organizado

Foto: Ricardo Stuckert / PR

Redação Plenax

Nova legislação prevê penas de até 40 anos, restringe benefícios penais e permite confisco de bens de organizações criminosas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24), no Palácio do Planalto, a chamada Lei Antifacção, que cria um novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil. A legislação estabelece penas mais duras para lideranças de facções, dificulta a progressão de regime e amplia mecanismos de confisco de bens e recursos financeiros de organizações criminosas.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente afirmou que o país está disposto a cooperar com qualquer nação que trate com seriedade o combate ao crime organizado e ao narcotráfico, e destacou que a nova lei busca atingir principalmente os financiadores e líderes das organizações.

Segundo Lula, o objetivo é alcançar os chamados “magnatas do crime”, responsáveis por financiar e estruturar as organizações criminosas no país.

Penas mais duras e menos benefícios

A nova lei estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para lideranças de facções criminosas e restringe benefícios penais. Em alguns casos, a progressão de regime poderá ocorrer apenas após o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.

A legislação também determina que chefes de facções condenados cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. Além disso, presos enquadrados na lei não terão direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional em determinadas situações.

Outro ponto previsto na norma é que dependentes de presos enquadrados como integrantes de facções criminosas não terão direito ao auxílio-reclusão enquanto o condenado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena.

Definição de facção criminosa

O texto define facção criminosa como organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações, autoridades ou interferir no funcionamento de serviços e estruturas públicas essenciais.

A lei também cria instrumentos para atingir financeiramente as organizações criminosas, permitindo o confisco de bens, recursos e estruturas utilizadas pelas facções.

Construção no Congresso

O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em novembro de 2025 e passou por alterações na Câmara dos Deputados e no Senado antes da aprovação final, em fevereiro deste ano.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a lei fortalece o combate às facções criminosas e amplia a responsabilização não apenas dos executores, mas também dos financiadores e articuladores das organizações.

Vetos presidenciais

Durante a sanção, o presidente vetou dois trechos do projeto. Um deles permitiria enquadrar na lei pessoas que não integrassem formalmente organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional por gerar sobreposição com crimes já previstos no Código Penal.

O segundo veto retirou a previsão de destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado para estados e Distrito Federal. O governo argumentou que a medida reduziria receitas da União destinadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública e poderia gerar impacto orçamentário.

Com a sanção, o governo federal afirma que a nova legislação passa a ser um dos principais instrumentos legais no enfrentamento ao crime organizado no país.

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