Redação Plenax – Flavia Andrade
Nova norma assegura direito em casos de acidente de trabalho ou doença relacionada ao serviço
Os bombeiros militares temporários de Mato Grosso do Sul passam a ter direito a afastamento remunerado em casos de acidente de trabalho ou doenças diretamente relacionadas às atividades exercidas no Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS). O benefício foi oficializado com a sanção de lei pelo governador Eduardo Riedel (PP) e entrou em vigor nesta quinta-feira (18), após publicação no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação tem dois objetivos principais. O primeiro é garantir que militares temporários afastados por incapacidade decorrente do serviço não tenham prejuízo financeiro durante o período de recuperação. O segundo é a atualização da terminologia legal, que passa a adotar a expressão “bombeiro militar temporário” no lugar de “bombeiro militar do Quadro de Praças Temporários”, ampliando o alcance da norma para incluir também oficiais temporários.
Criado no fim de 2024, o quadro de bombeiros temporários tem como finalidade reforçar o efetivo da corporação, atuando de forma auxiliar e complementar ao trabalho dos militares de carreira. Esses profissionais desempenham funções estratégicas em diversas frentes, como prevenção e combate a incêndios urbanos e florestais, atendimentos de urgência e emergência pré-hospitalar, resgates, buscas e salvamentos.
Além disso, os temporários também colaboram em ações de defesa civil, prevenção de afogamentos, proteção ambiental em ocorrências com produtos perigosos, gestão de riscos e desastres, bem como em atividades administrativas e de atendimento em centrais de comunicação, rádio-operação e videomonitoramento.
Com a nova lei, o Estado amplia a proteção social aos bombeiros temporários, reconhecendo os riscos inerentes à função e garantindo maior segurança jurídica e dignidade aos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à população.

