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IPVA 2026 em MS: parcelamento já começou e contribuintes devem ficar atentos ao calendário

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que escolheram pagar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam redobrar a atenção aos prazos definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, alternativa adotada por quem não aproveitou o desconto do pagamento em cota única.

A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, e os demais pagamentos seguem até o fim de maio. O cronograma oficial é o seguinte:

1ª parcela: 30 de janeiro

2ª parcela: 27 de fevereiro

3ª parcela: 31 de março

4ª parcela: 30 de abril

5ª parcela: 29 de maio

Para o exercício de 2026, o Estado antecipou todo o processo de lançamento e cobrança do imposto. Os boletos estão disponíveis desde novembro do ano passado, exclusivamente de forma on-line, o que possibilitou maior organização e planejamento financeiro aos proprietários de veículos.

Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto foi mantido em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior acessibilidade aos contribuintes.

O Estado também segue com uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos do pagamento, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos contam com alíquotas diferenciadas, enquanto veículos movidos a GNV são totalmente isentos, como forma de incentivo à sustentabilidade. Também não há cobrança do IPVA em casos de furto, roubo ou perda total do veículo.

O setor produtivo permanece contemplado com condições específicas. Caminhões, ônibus, veículos de transporte coletivo e motorhomes seguem com redução de até 50% na base de cálculo, medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico no Estado.

Mais informações, consulta de débitos e emissão de boletos podem ser acessadas diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda, em www.sefaz.ms.gov.br/ipva
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