Redação Plenax – Flavia Andrade
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou, nesta segunda-feira (24), a Portaria nº 1.658/2025, que estende os prazos para comprovação das metas de logística reversa de embalagens no Estado. A medida busca dar mais organização ao processo e facilitar o cumprimento das obrigações por parte das empresas reguladas.
Segundo a nova portaria, o prazo para envio da Justificativa de Não Enquadramento permanece aberto até 10 de dezembro de 2025. O procedimento deve ser realizado por meio do formulário disponível no Sistema de Logística Reversa (SisRev).
Já o Relatório Anual de Desempenho, documento que comprova a execução da logística reversa e os resultados alcançados pelas empresas, deverá ser enviado até 2 de fevereiro de 2026.
O Imasul reforça que todas as normas e orientações referentes ao sistema de logística reversa podem ser consultadas no site oficial do órgão. A logística reversa é um dos pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos, garantindo a destinação correta de materiais e reduzindo impactos ambientais por meio da responsabilidade compartilhada entre setor produtivo, consumidores e poder público.
Dúvidas e orientações técnicas podem ser encaminhadas ao e-mail: logisticareversams@imasul.ms.gov.br

