Redação Plenax
O Governo Federal instituiu o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas, conforme portaria publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) pela Fundação Cultural Palmares.
A medida estabelece novos procedimentos para a emissão da Certidão de Autodefinição, documento fundamental para o reconhecimento formal dessas comunidades no país.
Organização e controle de informações
De acordo com a portaria nº 85/2026, o cadastro será único e integrado, reunindo informações em um banco de dados oficial para fins de:
Controle administrativo
Produção de estudos
Organização de políticas públicas
O sistema passará a concentrar os registros das comunidades quilombolas, tornando o processo mais estruturado e padronizado.
Prazo para emissão da certidão
A Fundação Palmares terá até 180 dias para analisar e concluir os pedidos de certificação, prazo que pode ser prorrogado uma única vez por igual período.
A Certidão de Autodefinição será:
Emitida sem custos
Enviada diretamente às comunidades
Válida por tempo indeterminado
O reconhecimento oficial como comunidade remanescente de quilombo será formalizado por meio de portaria publicada no DOU.
Quem são as comunidades quilombolas
Segundo o texto, são consideradas comunidades quilombolas os grupos étnico-raciais que:
Se autodefinem como tais
Possuem trajetória histórica própria
Mantêm relações territoriais específicas
Têm ancestralidade negra ligada à resistência à opressão histórica
Essas comunidades também podem ser conhecidas como quilombos, mocambos, terras de preto ou comunidades negras, entre outras denominações.
Nova norma substitui regra anterior
A nova regulamentação revoga a Portaria nº 98, de 2007, e já está em vigor desde sua publicação.
A iniciativa busca fortalecer o reconhecimento institucional das comunidades quilombolas e aprimorar a gestão das informações necessárias à formulação de políticas públicas voltadas a esses grupos.

