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Eventos climáticos no Paraná e a necessidade de ampliar a contratação de coberturas adicionais em seguros patrimoniais

Foto: Divulgação

*Por Anne Wendler

Recorrência de eventos como ciclones extratropicais e tornados demonstra que a contratação da cobertura adicional para fenômenos atmosféricos extremos deixou de ser uma mera precaução para se tornar uma necessidade de gestão de risco

Os recentes tornados e ventos intensos que atingiram a comarca de Rio Bonito do Sul, no interior do Paraná, evidenciam a urgência de se repensar a forma como pessoas físicas e jurídicas protegem seu patrimônio. Apesar do aumento da frequência de fenômenos climáticos extremos, ainda é baixa a adesão a seguros patrimoniais (residenciais, empresariais e condominiais) que contemplem a cobertura adicional para vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.

Essa cobertura não é parte integrante das coberturas básicas, sendo contratada de forma opcional, o que faz com que muitos imóveis permaneçam desprotegidos justamente contra os eventos que mais têm causado prejuízos no Sul do Brasil.

A experiência recente do Rio Grande do Sul, em maio de 2024, ilustra bem a importância de compreender as diferenças entre as coberturas securitárias. Naquele episódio, o evento meteorológico caracterizou-se por excessivo volume de chuvas, provocando inundações e alagamentos. Assim, os danos aos imóveis decorreram da entrada de água, o que exigia a contratação da cobertura específica para inundação/alagamento — distinta daquela aplicável a vendaval ou tornado.

Essa distinção é fundamental: enquanto o vendaval, ciclone ou tornado envolve a ação direta do vento, a inundação está ligada ao acúmulo e transbordamento de águas. São eventos distintos, com coberturas securitárias próprias.

Nos últimos dias, segundo notícias, as seguradoras como MAPFRE e Caixa Seguridade ativaram planos de contingência para dar suporte aos segurados atingidos. A MAPFRE, por exemplo, reforçou equipes de assistência 24 horas e peritagem, priorizando o atendimento em cidades como Rio Bonito do Iguaçu e Guarapuava, enquanto monitora em tempo real as áreas afetadas. Já a Caixa Seguridade anunciou medidas emergenciais e atendimento prioritário para facilitar a abertura de sinistros e acelerar o pagamento de indenizações quando confirmada a cobertura.

O SINCOR (Sindicato dos Corretores de Seguros) também destacou, em recentes reuniões com corretores e seguradoras, a importância de ampliar o debate sobre educação securitária e sobre o papel social do seguro diante da nova realidade climática.

A recorrência de eventos como ciclones extratropicais e tornados demonstra que a contratação da cobertura adicional para fenômenos atmosféricos extremos deixou de ser uma mera precaução para se tornar uma necessidade de gestão de risco. O aumento da severidade e da frequência desses fenômenos exige uma postura mais proativa por parte de segurados e intermediários, inclusive com maior orientação técnica no momento da contratação.

Em síntese, o cenário atual impõe uma reflexão: diante da intensificação dos eventos climáticos, não incluir a cobertura de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo em seguros patrimoniais é expor-se a um risco desnecessário. A prudência, hoje, recomenda não apenas contratar o seguro, mas fazê-lo de modo abrangente, com proteção adequada às novas realidades climáticas.

Anne Wendler é sócia no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.

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