Da Redação
Texto enviada pelo Governo do Brasil ao Congresso integra esferas federal, estadual e municipal de segurança, prevê financiamento estável e padroniza coleta de dados. Conceito é dar mais precisão e inteligência às políticas e fortalecer o combate ao crime organizado
O Governo do Brasil trabalha para fortalecer e modernizar as ferramentas do Estado no combate à criminalidade. Um dos pilares dessa estratégia é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, criada para aprimorar a integração entre forças de segurança em todo o país. O texto enviado ao Congresso Nacional em abril de 2025 tem como um dos objetivos dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado por lei em 2018.
» O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Ao colocar o SUSP na Constituição, o sistema ganha estabilidade e fica protegido contra mudanças políticas de curto prazo. A inspiração vem de modelos bem-sucedidos já implementados, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE). A ideia é “um SUS para combater o crime”, garantindo que polícias e órgãos de segurança federais, estaduais e municipais trabalhem de forma coordenada, com inteligência e estratégia unificadas.
» POR QUE É NECESSÁRIO?
A necessidade de aprimoramento constitucional surge em meio à expansão da criminalidade. Passados 36 anos da Constituição de 1988, a natureza dos delitos evoluiu. Deixou de ser local para se tornar interestadual e transnacional. A falta de uniformidade dificulta respostas coordenadas. Atualmente, o Brasil opera com grande fragmentação. Conta com 27 certidões de antecedentes criminais diferentes, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização da coleta de dados é essencial para dar efetividade e precisão às políticas públicas.
» O QUE MUDA COM A PEC?
A proposta altera cinco artigos da Constituição (21, 22, 23, 24 e 144) para estruturar o sistema. A PEC confere à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que abrangerá o sistema penitenciário.
» PADRONIZAR NÃO É CENTRALIZAR
A norma proposta, com a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, não implica que a União centralizará os sistemas de tecnologia da informação. A autonomia dos estados será preservada. Não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais e nem modificação da atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança.
» COMPETÊNCIAS COMUNS
As novas atribuições concedidas à União não excluem as competências comuns e concorrentes dos demais entes federados. A subordinação das polícias militares, civis, penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal é mantida.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL — É prevista a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, garantindo a participação da sociedade civil nas tomadas de decisão, juntamente com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será estabelecida ouvindo este Conselho.
FUNDOS CONSTITUCIONAIS — A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Fica garantido o repasse contínuo e estável de recursos, que serão compartilhados de forma justa entre todos os integrantes da Federação, e proibido o contingenciamento.
TRANSPARÊNCIA — A PEC prevê a criação de órgãos de controle e transparência com autonomia funcional, como as corregedorias, dotadas de autonomia, com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social. Além disso, as ouvidorias, igualmente autônomas, receberão representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.

FORÇAS POLICIAIS — Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. A PEC propõe que esse modelo seja replicado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL — Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do Distrito Federal. A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que passe a ser chamada de Polícia Viária Federal. A PRF não exercerá funções de investigação (polícia judiciária).
POLÍCIA FEDERAL — Já em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
GUARDAS MUNICIPAIS — Atendendo a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC inclui as guardas municipais na lista de órgãos de segurança pública. Sua atuação será na segurança urbana, em ações de policiamento comunitário e ostensivo, com poder de realizar prisões em flagrante. A proposta define limites para que não haja sobreposição com as polícias Civil e Militar, e prevê o controle de suas atividades pelo Ministério Público.
» COMO ESTÁ O TRÂMITE?
Enviada ao Congresso Nacional em 23 de abril, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em 15 de julho. Ainda precisa de apreciação dos plenários da Câmara e do Senado.
PRECEDENTE VIRTUOSO — O que a PEC busca tornar permanente já mostrou resultados. Em agosto, o Governo do Brasil articulou a maior operação contra o crime organizado da história do país em termos de cooperação institucional. A Carbono Oculto foi realizada com êxito e sem registro de mortos ou feridos. O objetivo foi desmantelar um complexo esquema de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.
A investigação mirou diversos elos da cadeia controlada por facções, desde a importação e distribuição até a ocultação do patrimônio por meio de fintechs e fundos de investimento. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em cerca de 350 alvos, entre pessoas físicas e jurídicas, em oito estados. O objetivo da PEC da Segurança Pública é garantir que operações dessa magnitude, que atacam o poder financeiro do crime, tornem-se regra, e não exceção.
» O impacto de uma operação integrada é claro:
- Planejamento e estratégia unificados
- População protegida durante as ações
- Mandados de prisão cumpridos com eficiência
- Apreensão de arsenais de armas
- Bloqueio de milhões em bens e contas ligados às organizações
ESCRITÓRIO – A urgência dessa integração foi reforçada pela operação letal no Rio de Janeiro na última terça, que resultou em 121 mortes confirmadas, entre elas a de quatro policiais. O Governo do Brasil anunciou a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado. Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o escritório é um exemplo do que a PEC propõe para todo o Brasil.
EMBRIÃO – “Este é um embrião daquilo que nós queremos criar com a PEC da Segurança Pública que está sendo discutida no Congresso Nacional. Queremos fazer um entrosamento das forças federais, estaduais e até municipais no enfrentamento deste flagelo, desta verdadeira patologia, que é a criminalidade em todos os sentidos, mas sobretudo a criminalidade organizada”, disse o ministro.
AÇÃO CONJUNTA – “Com a aprovação da PEC da Segurança, que encaminhamos ao Congresso, vamos garantir que as diferentes forças policiais atuem de maneira conjunta no enfrentamento às facções criminosas”, postou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em suas redes sociais.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
