Redação Plenax
A partir de 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece diretrizes obrigatórias para empresas que ofereçam produtos ou serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. A norma impacta especialmente plataformas de e-commerce, aplicativos de delivery, casas de apostas e agências de publicidade.
Segundo Florence Terada, advogada e sócia do escritório Opice Blum, a lei obriga todas as empresas da cadeia a implementar medidas concretas de segurança e proteção de menores, envolvendo pais, responsáveis e fornecedores de serviços.
“O conceito de ‘privacidade e segurança desde a concepção’ vira regra. Qualquer produto ou campanha digital precisa nascer com diretrizes de proteção, já que conteúdos se propagam rapidamente na internet e algoritmos podem entregar materiais impróprios”, explica Florence.
Publicidade e marketing: limites claros
O ECA Digital proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para traçar perfis de consumo ou aplicar táticas agressivas de vendas. Toda campanha — seja texto, imagem ou vídeo — precisa passar por um crivo rigoroso para evitar exposição de menores a produtos inadequados, violência ou estímulos danosos. A erotização ou adultização precoce do público jovem também está proibida, tanto em postagens orgânicas quanto em anúncios pagos.
E-commerce, delivery e apostas: verificação de idade obrigatória
Plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de delivery deverão implementar tecnologias eficazes de checagem de idade ao vender produtos restritos, como bebidas alcoólicas e tabaco. O mesmo vale para casas de apostas virtuais, que não poderão mais aceitar a autodeclaração de idade como forma de controle, sendo obrigadas a usar métodos tecnológicos avançados para impedir o acesso de menores.
“A lei exige a adoção de ‘medidas razoáveis’ para prevenir e mitigar riscos, mas ainda cabe ao órgão regulador detalhar exatamente quais métodos são considerados adequados”, afirma Florence.
Fiscalização pela ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Nos últimos meses, a agência já notificou empresas de diversos setores para comprovar seus sistemas de segurança e bloqueio etário. Com a nova estrutura da ANPD como agência reguladora, o poder fiscalizador e sancionador sobre a LGPD e o ECA Digital deve ser significativamente ampliado.

