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Diferença entre revenda e indústria no ICMS pode gerar prejuízo silencioso no agro

Foto: Divulgação

Da Redação

Especialista aponta que revisão do enquadramento fiscal pode melhorar o fluxo de caixa e ampliar recuperação de créditos tributários a partir de 2026

No momento em que empresas do agronegócio iniciam o planejamento tributário para 2026, um detalhe técnico pode fazer diferença direta no caixa, a forma como o negócio está enquadrado para fins de recolhimento do ICMS. A classificação como revenda ou indústria tem implicações que vão muito além da nomenclatura, e pode significar perda de margem, excesso de tributo e até risco de autuação fiscal.

“O enquadramento fiscal não é apenas uma obrigação contábil. Ele define a estrutura da operação e impacta diretamente na forma como o ICMS é apurado, compensado e recuperado. Em muitos casos, uma simples mudança já garante melhora no fluxo de caixa da empresa e permite maior aproveitamento dos créditos tributários”, afirma Altair Heitor, CFO da consultoria Palin & Martins.

Impacto direto no crédito de ICMS

O ICMS, principal imposto estadual brasileiro, responde por cerca de 84% da arrecadação tributária dos estados, segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No agronegócio, ele incide em praticamente toda a cadeia, desde a compra de insumos até a venda de produtos acabados.

Para empresas classificadas como revendas, o crédito de ICMS costuma ser mais limitado, já que muitas operações de entrada e saída envolvem regimes de substituição tributária, o que reduz a possibilidade de compensação. Já no caso de empresas enquadradas como indústria, há maior potencial de crédito e a possibilidade de se valer de regimes especiais, diferimentos e incentivos fiscais específicos.

“A indústria, por operar com transformação da mercadoria, gera um fluxo de crédito mais consistente. Já a revenda lida com margens mais apertadas e menor elasticidade fiscal. Quando o enquadramento está errado, o empresário pode estar pagando mais imposto do que deveria ou, pior, não aproveitando créditos que são legítimos”, explica Altair.

Perda silenciosa e erro comum

Segundo levantamento da Palin & Martins com base em 147 empresas do agro atendidas entre 2021 e 2024, cerca de 32% apresentavam enquadramento fiscal inadequado, o que gerava perdas estimadas de até 8% no resultado operacional anual, considerando pagamento indevido ou não aproveitamento de créditos.

“É uma perda silenciosa, porque não aparece como despesa no balanço, mas como lucro que deixa de existir. E o mais comum é que o erro venha desde o início da operação, com o CNAE mal estruturado, regime de apuração equivocado ou simples ausência de revisão tributária ao longo do tempo”, comenta Altair.

Além do impacto direto no caixa, o enquadramento inadequado pode atrair riscos fiscais. A Secretaria da Fazenda de São Paulo intensificou, desde 2023, as fiscalizações sobre classificação de empresas agroindustriais, com base em cruzamentos eletrônicos de notas fiscais e obrigações acessórias. “Quando a operação real não bate com o enquadramento declarado, o fisco entende como omissão ou simulação, o que abre margem para autos de infração”, explica.

Momento ideal para revisar

Com a aproximação do último trimestre do ano, Altair afirma que este é o melhor momento para revisar os enquadramentos e, se necessário, corrigir a estrutura da operação. “Muitos empresários só pensam em planejamento tributário no apagar das luzes, já em dezembro. Mas quem quer colher economia fiscal precisa plantar agora. A revisão do enquadramento deve ser a primeira etapa.”

Segundo ele, a mudança, quando necessária, exige não apenas alteração cadastral, mas reestruturação dos fluxos operacionais e documentação fiscal adequada. “Não basta mudar o nome no papel. É preciso ajustar a operação real,  transformar a mercadoria, alterar rotinas de faturamento, cumprir exigências específicas de cada regime”, detalha.

Educação fiscal como ferramenta estratégica

Altair defende que o empresário do agro precisa estar cada vez mais preparado para lidar com a complexidade tributária. “O Brasil não vai simplificar seu sistema da noite para o dia. Então, quem opera no agro precisa se profissionalizar na gestão fiscal, sob risco de perder competitividade.”

O especialista reforça que consultorias técnicas, com atuação transparente e embasada na legislação, devem ser parte do planejamento estratégico de qualquer empresa do setor. “A diferença entre os enquadramentos não é apenas tributária, é estratégica. O tributo pode ser passivo, mas também pode ser ativo. Depende de como a empresa se posiciona”, finaliza.

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