Redação Plenax – Flavia Andrade
O primeiro mês de vigência da Lei Estadual nº 6.472/25, que concedeu desconto de 30% no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para quem regularizar ou realizar doações de imóveis, movimentou mais de R$ 29,9 milhões em Mato Grosso do Sul. O valor representa um aumento de 66% em relação a outubro de 2024, quando foram arrecadados R$ 18 milhões.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/MS), em outubro de 2025 foram geradas e pagas 409 guias de ITCD, frente a 291 no mesmo período do ano anterior, o que corresponde a um crescimento de mais de 50% na emissão e pagamento do imposto.
Leandro Corrêa, presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado (Anoreg/MS), destaca a importância da medida:
“O desconto traz economia significativa para quem doa um imóvel a um parente ou deseja planejar a distribuição de seus bens antes de uma eventual reforma tributária que pode aumentar o imposto. O benefício vale até dezembro, por isso é importante iniciar o processo o quanto antes, junto ao tabelião de confiança”.
Como aproveitar o desconto
Para ter direito ao benefício, é necessário seguir três passos até 30 de dezembro:
- Declarar e pagar o ITCD – O imposto deve ser quitado em parcela única, já com o desconto aplicado.
- Realizar a escritura pública de doação – Pode ser feita presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou online, pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). O documento estabelece as condições legais da doação.
- Registrar o imóvel – Encaminhar a escritura ao Cartório de Imóveis competente para formalizar a transferência ao donatário.
Economia concreta para os contribuintes
O desconto reduz praticamente um terço do valor do ITCD, que corresponde a 3% do valor do imóvel. Na prática:
- Doação de imóvel de R$ 1 milhão: economia de R$ 9 mil;
- Doação de imóvel de R$ 500 mil: economia de R$ 4.500;
- Doação de imóvel de R$ 200 mil: economia de R$ 1.800.

