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CPNU 2 divulga resultados preliminares das vagas reservadas; prazo para recursos vai até 19 de janeiro

Foto: GettyImages

Redação Plenax – Flavia Andrade

Os resultados preliminares dos procedimentos de confirmação das vagas reservadas da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) foram divulgados nesta quinta-feira (15). A etapa contempla candidatas e candidatos inscritos nas cotas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A consulta ao resultado individual deve ser feita na área do candidato, no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.

Quem não concordar com o resultado poderá apresentar recurso entre os dias 16 e 19 de janeiro. As contestações serão analisadas por uma comissão recursal específica, formada por integrantes diferentes daqueles que atuaram na comissão de confirmação complementar da autodeclaração.

Os dados divulgados correspondem às avaliações realizadas na Fase IV do concurso. Ao todo, 15.903 pessoas aprovadas na primeira etapa participaram dessa fase. Conforme previsto em edital, cada candidata ou candidato pôde concorrer simultaneamente em mais de uma modalidade de cota.

No Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para pessoas negras, foram analisadas 14.659 candidaturas. Já no Procedimento de Verificação Documental Complementar, passaram por avaliação 634 candidaturas de pessoas indígenas e 616 de pessoas quilombolas. No caso das pessoas com deficiência, o Procedimento de Caracterização analisou 4.201 candidaturas.

A FGV esclarece que a não confirmação da condição para as vagas reservadas não implica eliminação automática do concurso. Nessas situações, a pessoa candidata permanece no CPNU 2 e passa a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha atingido as notas mínimas exigidas em cada fase, respeitando a classificação geral e os critérios estabelecidos no edital.

O CPNU 2 marca um momento histórico ao ser o primeiro concurso público federal a aplicar integralmente a nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), que ampliou e qualificou as políticas de inclusão no acesso ao serviço público. Ao todo, 35% das vagas são destinadas a ações afirmativas: 25% para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas quilombolas.

Além dos percentuais previstos em lei, o concurso adotou um mecanismo de sorteio para estender a aplicação das cotas a cargos com baixa oferta de vagas. A medida permite a reserva mesmo em situações com apenas uma vaga disponível, fortalecendo a inclusão de grupos historicamente sub-representados no serviço público federal.

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