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Confira as profissões mais afetadas por acidentes que geram direito ao auxílio-acidente

Foto: Divulgação

Da Redação

Construção civil, transporte, indústria e serviços de manutenção são as áreas mais afetadas, de acordo com a DS Beline

Os acidentes de trabalho continuam sendo um dos principais desafios da saúde ocupacional no Brasil. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que mais de 724 mil ocorrências foram registradas em 2024, número que reforça a importância da prevenção e do conhecimento sobre os direitos garantidos a quem sofre sequelas permanentes. Entre esses direitos, destaca-se o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS a trabalhadores que tiveram redução definitiva da capacidade laboral após um acidente.

De acordo com análise da DS Beline, empresa especializada em auxiliar pessoas que sofreram acidentes com sequelas, as profissões mais afetadas por acidentes que costumam gerar direito ao benefício estão concentradas em setores com maior exposição a riscos físicos, como construção civil, transporte, indústria e serviços de manutenção. Em muitos casos, o trabalhador consegue retornar às suas atividades, mas com limitações que comprometem o desempenho total da função.

Na construção civil, por exemplo, são frequentes as quedas de altura e os ferimentos causados por manuseio de ferramentas e materiais pesados. Esses acidentes frequentemente resultam em fraturas, amputações e limitações motoras, sequelas que tornam o auxílio-acidente um direito garantido por lei.

Entre motoristas e entregadores, o alto número de colisões e quedas durante o trabalho também representa grande parte dos casos de concessão do benefício. Já no setor industrial e metalúrgico, cortes e lesões em membros superiores são as ocorrências mais comuns. Profissionais da limpeza, manutenção e serviços gerais também figuram entre os mais afetados, especialmente por lesões por esforço repetitivo e quedas.

Segundo Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline, muitos trabalhadores desconhecem o direito de solicitar o benefício mesmo após o retorno ao trabalho.

“Se a pessoa ficou com alguma limitação permanente, ainda que consiga voltar à função, ela pode ter direito ao auxílio-acidente. Nosso papel é orientar e garantir que esse direito seja reconhecido com clareza e agilidade”, afirma.

O auxílio-acidente é pago de forma contínua, no valor equivalente a 50% do salário de benefício, e tem o objetivo de compensar a redução da capacidade de trabalho. Pode ser solicitado por trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza, desde que comprovada a sequela definitiva e mantida a qualidade de segurado.

Para Caroline, o acesso à informação é fundamental para a segurança e tranquilidade dos trabalhadores brasileiros.

“Muitas histórias de superação começam quando o trabalhador entende que não precisa enfrentar sozinho o processo de recuperação e reconhecimento de seus direitos”, finaliza.

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