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CAIXA INICIA NESTA QUARTA-FEIRA (23) PAGAMENTO DO INCENTIVO FREQUÊNCIADO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA

Caixa
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Redação

Crédito dos valores seguirá calendário definido de acordo com o mês de nascimento
e vai ser efetuado para 3 milhões de estudantes

A CAIXA inicia, nesta quarta-feira (23), o pagamento da primeira parcela do ano de 2025 do incentivo frequência, do Programa Pé-de-Meia, do Governo Federal. O pagamento será realizado de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento de cada um dos 3 milhões de estudantes que vão receber os recursos em abril.

A parcela será creditada em conta Poupança CAIXA Tem aberta automaticamente pelo banco em nome dos estudantes e os valores poderão ser movimentados preferencialmente pelo aplicativo CAIXA Tem.

O incentivo frequência é destinado aos estudantes do ensino médio público com participação mínima de 80% nas aulas.

Confira o calendário:

Canais de consulta:

O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação. Em relação ao pagamento, é possível realizar as consultas no aplicativo CAIXA Tem.

Mais informações estão disponíveis no site do Ministério da Educação e no site da CAIXA.

Atuação da CAIXA:

A CAIXA desempenha dois papéis no programa. Enquanto agente operador do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM), o banco é responsável pela gestão dos recursos. Além disso, como agente financeiro, é responsável pela abertura das contas e disponibilização dos incentivos aos estudantes indicados pelo Ministério da Educação, gestor do Pé-de-Meia.

Sobre o Pé-de-Meia:

Instituído pela Lei 14.818/2024, o Pé-de-Meia prevê pagamento do incentivo aos alunos do ensino médio regular e ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA) que apresentem frequência escolar adequada e atendam às demais regras.

Além das parcelas mensais, haverá um bônus anual no valor de R$ 1.000, desde que o estudante seja aprovado no ano escolar. Caso o estudante comprove a participação no Enem ao final do 3º ano, será concedido valor adicional de R$ 200, pago em parcela única.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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