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Bolsa Família é pago nesta segunda a beneficiários com NIS final 5

Foto: Lyon Santos/ MDS

Redação Plenax – Flavia Andrade

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (15) o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 5.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos pelo programa, o valor médio pago às famílias chega a R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa atende neste mês cerca de 18,7 milhões de famílias, com investimento total de R$ 12,74 bilhões.

Além do benefício básico, o Bolsa Família inclui pagamentos complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, com foco na segurança alimentar infantil. Há ainda adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos de idade.

Tradicionalmente, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, porém, o calendário foi antecipado em cerca de dez dias para que os valores fossem depositados antes do Natal.

As informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, que acompanha a conta poupança digital dos beneficiários.

Pagamento antecipado

Em caráter excepcional, moradores de 179 municípios receberam o benefício no dia 10 de dezembro, independentemente do número final do NIS. A antecipação contemplou 120 cidades do Rio Grande do Norte e 32 do Paraná, além de municípios de Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2).

Essas localidades foram incluídas por enfrentarem situações de emergência, como chuvas intensas, estiagens prolongadas ou por abrigarem populações indígenas em condição de vulnerabilidade. A relação completa está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2023, não há mais desconto do Seguro Defeso no Bolsa Família. A mudança foi instituída pela Lei nº 14.601, que retomou o Programa Bolsa Família em novo formato.

Regra de proteção

Em dezembro, cerca de 2,33 milhões de famílias permanecem enquadradas na regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda por meio de emprego formal continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

Somente neste mês, 169,9 mil famílias migraram do Bolsa Família para a regra de proteção. Desde junho, o tempo máximo nessa condição foi reduzido de dois anos para um, mudança válida apenas para quem ingressou na regra a partir daquele mês. Quem entrou até maio mantém o direito ao período de dois anos.

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