Da Redação
O número de processos trabalhistas envolvendo a síndrome de burnout não para de crescer no Brasil. Apenas nos quatro primeiros meses de 2025, foram registradas 5.248 ações, um aumento de 14,5% em relação ao mesmo período de 2024, quando houve 4.585 registros. O impacto financeiro também chama atenção: os pedidos de indenização já somam cerca de R$ 3,75 bilhões, com valor médio de aproximadamente R$ 368,9 mil por processo.
O avanço dessas ações se apoia em dispositivos constitucionais e trabalhistas que garantem ao empregado um ambiente de trabalho saudável, como o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, e os artigos 157 e 158 da CLT, que tratam das obrigações de segurança e saúde no trabalho. Além disso, a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a incluir a gestão de riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A exigência obrigatória para fiscalização e autuação dessas medidas foi prorrogada para 26 de maio de 2026, conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esses fatores abrangem jornadas excessivas, metas inalcançáveis, ambientes hostis e pressão constante por resultados (situações diretamente associadas à exaustão mental dos trabalhadores).
O advogado Dr. Tony Santtana comenta:
“O burnout deixou de ser apenas uma questão de saúde mental: hoje é também um tema jurídico. Quando o esgotamento do trabalhador está ligado às condições impostas pela empresa, há base legal para responsabilização. A Justiça tem entendido que jornadas abusivas, pressão extrema por resultados e falta de suporte podem gerar não só indenizações, mas também consequências previdenciárias e trabalhistas. Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem reunir provas e informações claras para garantir seus direitos.”
Especialistas reforçam que prevenir é melhor que litigar: empresas que cuidam da saúde mental e revisam metas evitam riscos jurídicos e fortalecem a imagem, enquanto trabalhadores têm amparo legal para buscar reparação em casos de negligência.
