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Em Mato Grosso do Sul, modernização do vale-alimentação alcança 113,2 mil trabalhadores e 1,9 mil empresas

Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação se beneficiam, já que a aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

Da Redação

Em todo o país, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) reúne mais de 364 mil empresas e beneficia 22 milhões de trabalhadores. Decreto do Governo do Brasil assegura transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição

A modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador, a partir de um decreto assinado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem impacto direto no cotidiano de 113,2 mil trabalhadores e de 1.933 empresas no Mato Grosso do Sul. O novo texto assegura avanços ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. 

Das empresas envolvidas no Mato Grosso do Sul, 1.574 são beneficiárias do programa e outras 359 são fornecedoras. No perfil dos trabalhadores sul-mato-grossenses atendidos pelo PAT, quase 107 mil têm renda de até cinco salários-mínimos, enquanto outros 6,3 mil ganham acima deste patamar. 

As novas regras limitam as taxas que atualmente são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse dos pagamentos das operadoras para os comerciantes. 

Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio. 

“O decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula na assinatura do decreto, nesta terça-feira (11/11).

Presente nas 27 Unidades da Federação, o PAT reúne atualmente mais de 327,7 mil empresas beneficiárias e 37 mil empresas fornecedoras. Ao todo, são 22,1 milhões de beneficiários.

ESTADOS – São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de envolvidos no PAT. O estado conta com mais de 7,2 milhões de trabalhadores com renda de até cinco salários-mínimos e outros 1,35 milhões com renda acima desse patamar.
 

REGIÕES – A região Sudeste detém os maiores números do PAT, com mais de 190 mil empresas beneficiárias, 9,2 mil fornecedoras e 13,6 milhões de trabalhadores atendidos. Na sequência aparecem a região Sul, com 87,5 mil empresas e 3,97 milhões de trabalhadores, o Nordeste (29,4 mil empresas e mais de 2,26 milhões de trabalhadores), o Centro-Oeste (19,8 mil empresas e mais de 1,55 milhão de trabalhadores) e o Norte (7,8 mil empresas e mais de 670,8 mil trabalhadores).
 

IMPACTOS E BENEFÍCIOS – Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, o que promove equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários. No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
 

As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
 

Para os trabalhadores:

  • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
  • Manutenção integral do valor do benefício
  • Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos

Para os estabelecimentos:

  • Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
  • Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação
  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.

Para as empresas beneficiárias:

  • Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios
  • Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada
  • Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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