Por Flavia Andrade
Segundo termo amplia compromissos firmados em 2024 e fortalece medidas de proteção aos profissionais da saúde
Após uma série de audiências de conciliação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram, em maio de 2025, um segundo acordo judicial parcial com a Prevent Senior. O novo termo, que tem alcance nacional, integra a Ação Civil Pública nº 1000145-46.2024.5.02.0057 e envolve três empresas do grupo — Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., Prevent Senior Corporate Operadora de Saúde Ltda. e Instituto Prevent Senior (IPS).
O objetivo do acordo é fortalecer o enfrentamento ao assédio moral organizacional, assegurar a autonomia profissional de médicos e demais trabalhadores da saúde e aprimorar as condições do meio ambiente de trabalho.
Este novo ajuste complementa o acordo inicial firmado em agosto de 2024, que foi resultado da responsabilização da operadora por práticas adotadas durante a pandemia de COVID-19. Na ocasião, foram estabelecidas 20 das 34 obrigações propostas na ação judicial. Com o segundo termo, outras seis obrigações foram acrescentadas. Permanecem pendentes de julgamento oito pontos, além dos pedidos de condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e sociais coletivos, e a responsabilização patrimonial dos sócios e da holding Prevent Senior Participações S.A.
Entre as principais medidas acordadas estão:
Proibição de práticas de assédio moral em todas as unidades do grupo;
Garantia de autonomia médica, conforme o Código de Ética Médica;
Criação de um canal de denúncias sigiloso, com proteção contra retaliações;
Realização de eventos periódicos de conscientização e prevenção ao assédio moral;
Capacitação de lideranças e equipes em comunicação não violenta;
Adoção de medidas sanitárias e de segurança, como fornecimento de máscaras PFF2, higienização de equipamentos, controle da qualidade do ar climatizado e atualização dos programas de saúde ocupacional (PGR e PCMSO).
O novo acordo contempla 26 dos pedidos apresentados na Ação Civil Pública e terá vigência por tempo indeterminado. Em caso de descumprimento, estão previstas multas a serem executadas na Justiça do Trabalho.
Embora firmado em maio de 2025, o termo só pôde ser divulgado agora, após o encerramento das tratativas de conciliação e a decisão judicial que retirou o segredo de Justiça, atendendo a requerimento do Ministério Público.
A celebração do acordo reforça o compromisso do MPT, MPSP e MPF com a defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde, a promoção de ambientes de trabalho éticos e seguros e a responsabilização efetiva da Prevent Senior frente às irregularidades apontadas.
