Da Redação
Com estimativa de 26 mil novas vagas até dezembro, superintendente destaca obrigações das empresas e direitos dos trabalhadores temporários sob fiscalização dos auditores do trabalho
À medida que se aproxima o final do ano e o comércio, bares e restaurantes intensificam suas atividades, cresce também a demanda por trabalhadores temporários em Mato Grosso do Sul. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), as datas sazonais como Black Friday, Natal e Ano Novo devem gerar cerca de 26 mil novas oportunidades de emprego temporário até dezembro.
Nesse cenário, muitas empresas optam por contratar profissionais temporários para atender ao aumento da demanda. Essa modalidade de contratação, embora legítima, exige atenção ao cumprimento das obrigações legais para evitar autuações pelos auditores fiscais do trabalho.
De acordo com o superintendente regional do Trabalho, Alexandre Cantero, o trabalhador temporário deve receber o mesmo salário de um empregado permanente e ter assegurados direitos como Fundo de Garantia, 13º salário e férias proporcionais. “Essa modalidade de contratação é bastante utilizada nesta época do ano. No entanto, é preciso ficar atento e respeitar o prazo do trabalho temporário que, conforme a legislação, tem duração limitada de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, totalizando no máximo 270 dias”, destaca Cantero.
Ele reforça ainda que alguns deveres das empresas incluem utilizar apenas agências de trabalho temporário devidamente registradas no Ministério da Economia para intermediar as contratações, além de formalizar o contrato entre a agência e o trabalhador, e não diretamente entre a empresa contratante e o empregado.
Alexandre Cantero também explica que a contratação direta de trabalhadores temporários, sem a intermediação de uma agência registrada, pode ser considerada uma fraude trabalhista. “Os auditores fiscais do trabalho têm autoridade para lavrar autos de infração, inclusive com autuação indireta ou termos de compromisso. A empresa que impedir ou dificultar a inspeção ou agir com má-fé poderá sofrer agravamento nas sanções”, pontua o superintendente.
Cantero reforça que o trabalho temporário é uma alternativa legítima e estratégica para atender o aumento sazonal da demanda. Contudo, para que esse instrumento seja seguro tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, é fundamental que todas as regras sejam cumpridas, desde a intermediação correta até a equiparação salarial e o respeito aos direitos trabalhistas.
