Da Redação
Hoje, em coletiva realizada na sede do Banco Central do Brasil (BCB), foram apresentadas oficialmente as Resoluções nº 519, 520 e 521, que dão sequência ao arcabouço normativo previsto na Lei 14.478/2022 para provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) no Brasil. Juntas, essas normas estabelecem os critérios de autorização, governança, capitalização, operação e integração de negócios de criptoativos ao sistema financeiro e de câmbio brasileiro.
A seguir, os principais pontos anunciados:
- A Resolução 519 define os procedimentos de autorização e governança para instituições supervisionadas, incluindo corretoras, custodians e plataformas de criptoativos.
- A Resolução 520 fixa a estrutura operacional, de capital e regras de funcionamento para VASPs, incluindo modelos de sociedade, segregação de atividades e prazos de adaptação.
- A Resolução 521 incorpora formalmente as operações com ativos virtuais ao regime de câmbio do BCB, definindo obrigações de reporte e limites para transações internacionais envolvendo criptoativos.
Após a coletiva, Denise Cinelli, COO Global e Diretora da CryptoMarket Brasil, declarou: “Nós da CryptoMarket damos boas-vindas ao esforço regulatório do Banco Central por trazer clareza, segurança e credibilidade ao mercado de criptoativos no Brasil. Estamos em total conformidade com nossos deveres de governança, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), proteção de dados e segurança operacional — e continuamos comprometidos com a primazia dos interesses dos nossos clientes”.
No entanto, queremos expressar nossa preocupação com o nível do capital mínimo exigido: o Banco Central está definindo um valor base de R$ 10,8 milhões para a entrada no regime regulado. Na prática, considerando a escala atual da nossa operação e os produtos que já operamos, necessitaríamos cerca de R$ 16 milhões para garantir a continuidade plena de nossas atividades, sem sequer contabilizar o lançamento de novos produtos que temos programados para o próximo período, o que implicaria um aumento adicional desse parâmetro.
Esse patamar de capital mínimo é significativamente superior ao exigido em várias jurisdições internacionais — por exemplo, no âmbito da regulamentação Markets in Crypto‑Assets Regulation (MiCA) da União Europeia, o capital mínimo para um prestador de serviços de criptoativos varia entre €50.000 e €150.000 (aproximadamente US$ 54000 a US$ 161000) dependendo da atividade. AZ Big Media+2DLK Legal+2
Em contrapartida, ao fixar um valor de capital da ordem de dez milhões de reais, o Brasil corre o risco de excluir pequenas e médias empresas fintech, reduzir a competição no mercado e favorecer apenas grandes grupos com forte aporte inicial — o que, em última instância, pode favorecer monopólios ou oligopólios, ou mesmo privilegiar segmentos do setor bancário tradicional que não necessariamente oferecem contas ou serviços bancários às corretoras de cripto — mas que participam do ecossistema de intercâmbio e moedas digitais.
Por fim, reafirmamos nossa convicção de que a inovação e a inclusão financeira são pilares fundamentais para um sistema financeiro moderno, justo e competitivo. Um capital mínimo de tal magnitude forma uma barreira à entrada que dificulta a atuação de fintechs visando democratizar o acesso aos mercados de criptoativos. Conclamo-me ao Regulador a considerar uma revisão progressiva ou escalonada desse requisito, compatível com o tamanho da empresa, quantidade de clientes, modelo de negócio e risco operacional — preservando, claro, a segurança dos clientes como prioridade absoluta.”
A CryptoMarket não se preocupa com as adequações internas exigidas em termos de governança, PLD/FT, auditoria independente, segregação de ativos de clientes e infraestrutura de segurança, porque inclusive já possui a maior parte implementada, conforme exigido pelas outras jurisdições em que atua. Tecnicamente estamos prontos para o processo, porém somos claros ao manifestar que o nível de capital determinado implica um desafio relevante para o ecossistema fintech brasileiro e realmente estamos analisando internamente se o mercado brasileiro possui a capacidade de retornar o investimento solicitado.
