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Justiça ordena retirada de estacionamentos irregulares do Centro Histórico de Paraty (RJ)

Foto: Divulgação

Da Redação

Ajuizada pelo Iphan, ação civil pública apontou impactos ambientais e prejuízo à visibilidade e ambiência do Centro Histórico, reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco

O município de Paraty (RJ) foi demandado na Justiça Federal em Angra dos Reis a retirar estacionamentos irregulares instalados no Centro Histórico e em área de manguezal conhecida como Terra Nova, em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As áreas afetadas integram o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da cidade, tombado pelo Instituto e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, a Prefeitura implantou vagas e sinalização de estacionamento em trechos da Rua Aurora, Praça da Bandeira, Rua Fresca e Rua Josefina Gibrail Costa. A sentença ressalta que a presença desses estacionamentos compromete a visibilidade e a ambiência do Centro Histórico.

O documento também confirma que houve terraplanagem e destruição de vegetação rasteira de mangue para ampliação das vagas. Mesmo após ser autuado pelo Iphan, o município não interrompeu as intervenções, o que motivou a judicialização do caso.

Com isso, a Justiça determinou que o município remova integralmente as vagas e as placas instaladas, recupere a pavimentação dos locais afetados e apresente, em até 30 dias, um projeto de restauração ao Iphan. Após a aprovação, a administração municipal deverá iniciar a execução das medidas no mesmo prazo.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das etapas fixadas. Além disso, o município não poderá promover novas intervenções na área protegida sem autorização do Iphan, sob pena de multa de R$ 100 mil por ocorrência.

A atuação judicial foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). Por se tratar de decisão de primeira instância, o caso ainda está sujeito a recurso.

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