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Lucas Rangel e Lucas Bley celebram nascimento da primeira filha: entenda como funciona o planejamento familiar LGBTQIAPN+

Foto: Reprodução

Da Redação

Casal de influenciadores dá as boas-vindas à bebê fruto de uma gestação por barriga solidária; caso evidencia ampliação do acesso de casais homoafetivos às técnicas de reprodução assistida

Nesta segunda-feira (6), nasceu a primeira filha dos influenciadores Lucas Rangel e Lucas Bley. O casal, que anunciou a gestação em maio deste ano, celebrou a chegada da bebê com uma publicação nas redes sociais ontem (8). “Ela chegou! Nossa menina está aqui e não poderíamos estar mais felizes”, escreveu Rangel.

A gestação, que foi realizada por barriga solidária, já havia completado cinco meses quando o casal revelou a novidade ao público: “Filho ou Filha, estamos contando os segundos pra te conhecer. Teus papais já te amam muito!”, haviam declarado à época.

Mais do que um momento de alegria pessoal, o nascimento da filha de Rangel e Bley representa também uma conquista coletiva: a ampliação do acesso de casais homoafetivos às técnicas de reprodução assistida, um direito que transforma em realidade o desejo de formar famílias com diferentes composições.

Inclusão e autonomia 

A possibilidade de pessoas em relacionamentos homoafetivos gerarem uma família é uma questão de autonomia e reconhecimento dos direitos individuais. “Técnicas como fertilização in vitro, inseminação artificial ou até mesmo barriga solidária possibilitam que a parentalidade seja alcançada de forma inclusiva e atue na quebra das barreiras tanto sociais, quanto biológicas”, explica o Dr. Edson Borges Jr, Diretor Científico do FertGroup.

Além da escolha da técnica, contar com a orientação de um especialista é fundamental para assegurar a qualidade do processo e o cumprimento das normas vigentes. “Optar pelo serviço é um fator que traz segurança aos pacientes, além de oferecer informações relevantes”, orienta Edson Borges Jr.

Para se ter ideia, somente em 2013, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) (nº 2.013/13) permitiu, de forma explícita, que as clínicas e serviços de reprodução humana realizassem técnicas de reprodução assistida em casais do mesmo gênero no Brasil, e em 2021 incluiu também pessoas trans. Sabemos que esse tratamento já é realizado para população LGBTQIAPN+ há mais tempo, porém ter isso explicitado nas resoluções do CFM foi uma das muitas vitórias conquistadas pela comunidade nos últimos anos. 

Nesse cenário, pessoas LGBTQIAPN+ já podem viver a tão sonhada espera de um filho, levando em consideração suas próprias escolhas, momento e, principalmente, individualidades, conforme relata a Dra. Carolina Rebello, especialista em Reprodução Assistida da VidaBemVinda, unidade do FertGroup. “É nosso papel disseminar os avanços da medicina reprodutiva para que essas possibilidades alcancem cada dia mais pessoas de forma ainda mais inclusiva”, afirma. 

Barriga solidária ou de aluguel? Entenda o que muda em cada uma das técnicas

Diferente da barriga de aluguel, a barriga solidária não envolve comércio e nem pagamento, ou seja, a mulher que está engravidando por uma terceira pessoa, não será remunerada por isso. 

Segundo Vinicius Medina, especialista em reprodução assistida do Instituto Verhum, unidade do Fertgroup em Brasília, a barriga solidária é permitida no Brasil, desde que a mulher que receberá o embrião seja parente de até quarto grau de um dos membros do casal, seja a esposa ou o marido.

“O casal, assim como a mulher que irá gestar, assina termos de consentimento e recebe uma série de esclarecimentos. O procedimento é permitido pelo Conselho Federal de Medicina, desde que não haja comércio ou qualquer tipo de pagamento à pessoa que irá engravidar”, afirma Medina.

No caso da barriga de aluguel, ocorre a situação em que uma mulher paga para outra engravidar em seu lugar. “Digamos que você tenha uma mãe biológica, por exemplo, que não pode engravidar por qualquer motivo, e ela vai pagar uma terceira pessoa, ou seja, existe um comércio nisso para que se engravide por ela. Vale lembrar que existe um contrato para isso e, logo após o nascimento, a mulher que gerou o bebê irá entregar o recém-nascido para aquela que custeou essa gestação”, finaliza.

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