Posted in

 Governo do MS dá desconto de 30% nas doações de imóveis até 30 de dezembro

Foto: Divulgação

Da Redação

Nova Lei Estadual visa incentivar a regularização das transmissões de bens com desconto considerável no recolhimento de imposto sobre doações antes da Reforma Tributária

Cidadãos que queiram fazer ou regularizar a doação de imóveis em Mato Grosso do Sul terão 30% de desconto no pagamento de imposto até 30 de dezembro deste ano. A medida, que já está em vigor, busca estimular a regularização espontânea das transmissões patrimoniais e oferecer um benefício direto a quem decidir formalizar doações ainda em 2025, evitando eventuais mudanças tarifárias que podem surgir com o avanço da Reforma Tributária.

Na prática, a Lei Estadual nº 6.472/25, publicada no último dia 19 de setembro reduz em praticamente um terço o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que corresponde a 3% do valor do bem e é devido ao Estado nos atos de doações de bens e direitos localizados no Mato Grosso do Sul ou nos casos em que o doador residir no Estado. Desta forma, o cidadão que gastaria R$ 30 mil em imposto para doar um imóvel de R$ 1 milhão, economizará R$ 9 mil. Já aquele que doaria um bem imóvel de R$ 200 mil, economizará R$ 1.800, enquanto aquele que for regularizar a doação de uma propriedade de R$ 500 mil, poupará R$ 4.500.

“Com o desconto, contribuintes podem economizar de forma significativa, reduzindo o custo da operação e garantindo segurança jurídica ao ato”, explica o secretário de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz/MS), Flávio César Mendes de Oliveira. “É um benefício curto e definitivo, e o interessado deve buscar diretamente o seu tabelião de confiança para se valer desta iniciativa”, completa.

Para ter direito ao desconto, o cidadão deve cumprir três passos fundamentais e sequenciais que devem ser feitos até o dia 30 de dezembro. Realizar a declaração do ITCD e efetuar o pagamento do imposto – já com o desconto aplicado – em parcela única; fazer a escritura pública de doação no Cartório de Notas e dar entrada deste documento no Cartório de Imóveis (prenotação).

Para a realização da escritura pública, doador (quem doa o bem) e donatário (quem recebe a doação) podem comparecer ao Cartório de Notas de sua preferência ou realizar o ato de forma online, pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Neste contrato público, que dá validade legal e segurança ao ato, estarão estabelecidas as condições do negócio. O passo final é encaminhar este documento ao Registro de Imóveis competente, para que seja formalizada a sua entrada e, em seguida, o bem seja transferido ao donatário.

“Como se trata de uma ação única e por tempo limitado, é importante que as pessoas se planejem e deem início ao processo o quanto antes”, explica Leandro Corrêa, presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS). “Procure o seu tabelião de confiança, que orientará todo o processo de doação, desde o recolhimento do imposto até o envio da escritura para registro”, destaca.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error

Enjoy this blog? Please spread the word :)