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Quase 600 sul-mato-grossenses já mudaram de nome diretamente em cartório

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Nova legislação permite alteração de prenome sem processo judicial; 573 mudanças foram registradas em Mato Grosso do Sul desde 2022

Quase 600 pessoas em Mato Grosso do Sul já alteraram o prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que dispensou a necessidade de processo judicial para esse tipo de procedimento em determinadas situações.

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam que 573 alterações de prenome foram realizadas no Estado desde julho de 2022.

Antes da mudança na legislação, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. Com as novas regras, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, desde que apresentem a documentação exigida e atendam aos critérios previstos em lei.

“A realização do procedimento nos Cartórios de Registro Civil coloca o direito à identidade mais perto da população. O cidadão encontra orientação, capilaridade e um procedimento seguro para formalizar uma escolha que tem grande importância em sua vida pessoal e social”, afirma Marcus Roza, presidente da Arpen/MS.

Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 68 atos em 2022, 162 em 2023, 115 em 2024, 145 em 2025 e 83 em 2026.

No cenário nacional, o Sudeste concentra o maior número de alterações de nome desde a entrada em vigor da legislação, com 14,5 mil atos. Em seguida aparecem o Nordeste, com 12,6 mil, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.

Entre os estados com maior número de alterações de prenome estão São Paulo (9.149), Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676), Paraná (3.522), Pernambuco (1.965), Maranhão (1.862), Ceará (1.778), Rio Grande do Sul (1.624), Santa Catarina (1.483) e Goiás (1.281).

Na outra ponta, os menores números foram registrados em Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.

Alterações de sobrenome

A Lei Federal nº 14.382/22 também trouxe mudanças relacionadas aos sobrenomes. A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo.

Também é possível incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos podem ainda acrescentar sobrenomes em decorrência de alteração realizada no sobrenome dos pais.

Após a mudança, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.

Para alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa maior de 18 anos deve comparecer à unidade com os documentos pessoais. O procedimento tem valor definido pela legislação estadual e varia de acordo com a unidade da Federação.

Caso o interessado queira desfazer posteriormente a alteração realizada, será necessária autorização judicial.

Mudança de nome de recém-nascidos

A legislação também permite a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.

A medida possibilita corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores tenha registrado a criança com nome diferente daquele previamente acordado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, os pais devem estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais.

Quando não houver consenso entre os responsáveis, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para decisão.

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