Redação Plenax – Flavia Andrade
Nova etapa do sistema da Anvisa permite emissão eletrônica de receituários controlados, mas documentos em papel continuam válidos
Médicos passam a contar, a partir desta terça-feira (30), com a possibilidade de emitir digitalmente as chamadas receitas azul e amarela, utilizadas na prescrição de medicamentos controlados. A mudança faz parte de uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A novidade amplia as opções de prescrição, mas não elimina os talonários de papel. A partir de agora, as Notificações de Receita também poderão ser emitidas em formato eletrônico, desde que a plataforma utilizada pelo médico esteja integrada ao SNCR.
Quais receitas poderão ser digitais?
A nova etapa permite a emissão eletrônica das Notificações de Receita A, B e B2, que correspondem aos modelos amarelo e azul, além das notificações destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Também entram no sistema as Receitas de Controle Especial e as receitas sujeitas à retenção, incluindo prescrições de antimicrobianos e agonistas de GLP-1.
Embora todas essas categorias possam passar a ser emitidas eletronicamente, os prazos de transição são diferentes para cada tipo de receita.
Como será feita a emissão?
O médico não precisará acessar diretamente o sistema da Anvisa. A emissão será realizada pela plataforma de prescrição utilizada pelo profissional, desde que ela esteja integrada ao SNCR.
De acordo com as informações da Memed, a plataforma já está preparada para a nova etapa e contempla requisitos como assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil, identificação do paciente pelo CPF e geração automática da data da receita.
O paciente poderá receber o documento em formato eletrônico, conforme os modelos e requisitos estabelecidos pela Anvisa. Antes da dispensação do medicamento, a farmácia deverá realizar as verificações necessárias e registrar a utilização da receita no sistema.
No caso das Notificações de Receita, a numeração continuará sendo concedida pela Vigilância Sanitária local. As versões físicas e digitais terão sequências próprias e independentes.
O que muda na farmácia?
O SNCR permitirá que os estabelecimentos consultem a autenticidade da numeração, confiram os dados do prescritor e registrem a utilização da receita.
Nas Notificações de Receita emitidas digitalmente, o QR Code facilitará a consulta das informações. O registro também ajuda a evitar que uma mesma numeração seja utilizada novamente.
E as receitas de papel?
Os documentos físicos continuam válidos. No caso das Notificações de Receita azul, amarela, de retinoides e de talidomida, a versão digital terá uma sequência própria, sem substituir a numeração dos talonários físicos.
Já as Receitas de Controle Especial e demais receitas sujeitas à retenção, conhecidas como receitas brancas, terão um período específico de transição.
Até 29 de outubro, poderão coexistir receitas em papel, documentos eletrônicos sem integração ao SNCR e receitas eletrônicas já integradas ao sistema. A partir de 30 de outubro, as receitas brancas emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao SNCR. A versão em papel continuará permitida.
Para o diretor Médico e de Dados da Memed, Dr. Fábio Tabalipa, a digitalização tende a simplificar o processo de prescrição e dispensação.
“A digitalização dessas prescrições representa um avanço importante para ampliar o acesso e tornar a jornada do paciente mais simples, segura e integrada. Quanto mais médicos, plataformas e farmácias estiverem preparados para operar digitalmente, maior será o benefício para todo o ecossistema de saúde”, afirma.

