Redação Plenax – Flavia Andrade
Medida incorpora decisão do STF à Administração Pública federal e prevê pagamento pelo INSS após afastamento determinado pela Justiça
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que forem afastadas do trabalho por determinação judicial poderão manter a renda durante o período da medida protetiva. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A medida aplica à Administração Pública federal a tese definida pelo STF no Tema 1.370 da repercussão geral, relacionado ao afastamento do local de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O processo de referência é o RE 1.520.468, que teve trânsito em julgado em agosto deste ano.
Pelo entendimento do STF, quando houver relação de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. O período seguinte é custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem exigência de carência para a concessão do benefício. Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social que não possuem vínculo empregatício, o pagamento é feito integralmente pelo INSS.
Como funciona o afastamento
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, como medida destinada à proteção da vítima. A legislação, porém, não estabelecia de forma específica quem deveria arcar com a remuneração durante todo o período.
Ao analisar o tema, o STF definiu a natureza do pagamento e a responsabilidade pelo custeio. Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a prestação tem natureza assistencial e deve ser providenciada pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juízo, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
A decisão também estabeleceu que não há exigência de período de carência para as seguradas do RGPS. O valor recebido não sofre incidência de contribuição previdenciária e o período de afastamento é considerado para fins previdenciários, conforme os termos definidos pelo Supremo.
Parecer da AGU amplia aplicação administrativa
A assinatura do parecer vinculante estabelece que o entendimento do STF deverá ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal. Segundo a AGU, a medida busca evitar que a aplicação administrativa da decisão dependa de uma nova discussão judicial em cada caso.
Na prática, a concessão do benefício dependerá da existência da decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva e da verificação dos requisitos relacionados à condição previdenciária da mulher.
O Ministério da Previdência Social e o INSS deverão regulamentar os procedimentos para operacionalizar os pagamentos. A previsão divulgada pelo governo é de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive por meio do Meu INSS.
Cobrança dos valores ao agressor
O governo também informou que os valores pagos pelo INSS à vítima poderão ser cobrados posteriormente do agressor por meio de ação regressiva. A medida será conduzida judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
A iniciativa está relacionada à necessidade de garantir proteção financeira durante o afastamento determinado pela Justiça. A medida protetiva pode retirar a mulher temporariamente de um ambiente em que esteja exposta ao agressor, mas a ausência de renda poderia representar outro obstáculo para a interrupção do ciclo de violência.
Dados de violência contra a mulher
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2026 com dados referentes a 2025, registrou 1.571 feminicídios no Brasil, aumento de 4% em relação ao ano anterior e maior número da série histórica. Segundo o levantamento, 62,5% das vítimas foram mortas dentro da própria residência e, entre os casos com autoria identificada, 60,9% tiveram como autor um parceiro íntimo.
O novo parecer se soma a outra orientação da AGU já aprovada pelo governo federal. O Parecer Vinculante JM-07/2025 estabeleceu entendimento sobre a possibilidade de remoção de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica, quando presentes os requisitos previstos na orientação administrativa.

