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Lei sancionada por Alckmin amplia estrutura da diretoria da OAB

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Norma cria novos cargos na direção do Conselho Federal e permite a instalação de diretorias temporárias nos Conselhos Seccionais

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.511, que altera a estrutura da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e permite a criação de diretorias regimentais temporárias pelos Conselhos Seccionais.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22) e atualiza dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Com a mudança, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ser formado por sete cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. A legislação também altera a nomenclatura do cargo de secretário-geral adjunto.

As funções de direção da OAB continuam sendo exercidas de forma voluntária e sem remuneração.

A lei também permite que os Conselhos Seccionais, conforme as regras previstas no Regulamento Geral da entidade, criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático. A medida tem como objetivo atender demandas específicas e amplia a possibilidade de organização administrativa das estruturas estaduais da Ordem.

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