Redação Plenax – Flavia Andrade
Norma cria novos cargos na direção do Conselho Federal e permite a instalação de diretorias temporárias nos Conselhos Seccionais
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.511, que altera a estrutura da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e permite a criação de diretorias regimentais temporárias pelos Conselhos Seccionais.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22) e atualiza dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Com a mudança, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ser formado por sete cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. A legislação também altera a nomenclatura do cargo de secretário-geral adjunto.
As funções de direção da OAB continuam sendo exercidas de forma voluntária e sem remuneração.
A lei também permite que os Conselhos Seccionais, conforme as regras previstas no Regulamento Geral da entidade, criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático. A medida tem como objetivo atender demandas específicas e amplia a possibilidade de organização administrativa das estruturas estaduais da Ordem.

