Redação Plenax – Flavia Andrade
Intimação pode envolver vítima, testemunha ou investigado; saber em qual condição a pessoa será ouvida é fundamental para evitar erros durante a investigação
Receber uma intimação para comparecer a uma delegacia pode gerar preocupação e até a sensação imediata de que existe uma acusação contra a pessoa. Mas ser chamado pela polícia não significa, necessariamente, que alguém tenha cometido um crime. A convocação pode ocorrer na condição de vítima, testemunha, investigado ou simplesmente para prestar esclarecimentos.
Por isso, antes de comparecer e começar a responder perguntas, é importante entender por que a pessoa foi chamada e em qual condição será ouvida.
Segundo o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva, um dos principais equívocos é acreditar que, por não ter cometido nenhum crime, não há necessidade de orientação sobre como prestar declarações.
“A pessoa recebe uma intimação e muitas vezes pensa: ‘Não fiz nada, então vou lá explicar tudo’. Mas ela nem sempre conhece a investigação inteira, não sabe quais elementos já foram reunidos e pode desconhecer até mesmo a condição em que será ouvida. Buscar orientação antes de prestar declarações não significa ter algo a esconder, significa conhecer seus direitos e compreender o ato do qual vai participar”, explica.
Silêncio é um direito
O direito de não produzir prova contra si próprio é uma garantia reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado e de contar com assistência de advogado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também consolidou a proteção contra a autoincriminação em outras situações.
Na prática, isso significa que até mesmo uma pessoa chamada como testemunha não é obrigada a responder a uma pergunta cuja resposta possa incriminá-la.
A condição em que o cidadão é ouvido, porém, faz diferença. A testemunha, em regra, tem o dever de dizer a verdade sobre os fatos que conhece. Essa obrigação não elimina, contudo, a garantia contra a autoincriminação.
Já o investigado pode exercer o direito ao silêncio, sem que essa escolha seja considerada, por si só, uma confissão de culpa.
Por isso, compreender previamente o motivo da convocação e a condição em que o depoimento será prestado pode fazer diferença na condução do caso.
Depoimento não é conversa informal
Outro ponto de atenção é não confundir colaboração com a obrigação de abrir mão de direitos.
Durante uma investigação, podem surgir perguntas sobre conversas, documentos, aparelhos eletrônicos, movimentações financeiras, relacionamentos ou outros fatos que inicialmente pareciam não ter relação com o motivo da convocação.
“O depoimento prestado na delegacia não é uma conversa informal. Aquilo que é declarado passa a integrar uma investigação e pode repercutir nas etapas seguintes. Por isso, a pessoa precisa compreender as perguntas e ter consciência das consequências das informações que está fornecendo”, afirma Jefferson.
O tema também está relacionado a uma discussão no Supremo Tribunal Federal. No Tema 1.185 de repercussão geral, a Corte analisa o alcance do dever de informar sobre o direito ao silêncio já no momento da abordagem policial, especialmente em situações envolvendo os chamados interrogatórios informais.
A discussão evidencia a importância que declarações feitas antes mesmo de um interrogatório formal podem assumir dentro de uma investigação criminal.
Procurar um advogado não significa culpa
Para Jefferson, outro erro comum é imaginar que buscar orientação jurídica antes de comparecer à delegacia possa transmitir a impressão de que a pessoa é culpada.
“O advogado não está ali para ensinar alguém a mentir ou impedir uma investigação. Sua função é verificar o contexto jurídico, orientar sobre direitos e deveres e acompanhar o cidadão para que as garantias legais sejam respeitadas. Uma pessoa inocente também pode precisar de orientação jurídica”, destaca.
A orientação, portanto, não é para ignorar uma intimação ou deixar de colaborar com uma investigação. O objetivo é compreender o contexto e saber quais são os direitos e deveres antes de prestar qualquer declaração.
O que fazer ao receber uma intimação?
Ao receber uma intimação para comparecer à delegacia, alguns cuidados podem ajudar a evitar problemas:
verificar quem expediu a convocação;
conferir a unidade policial, a data e o horário indicados;
procurar compreender o motivo do comparecimento;
identificar, quando possível, em qual condição a pessoa será ouvida;
diante de dúvidas sobre a investigação ou sobre os próprios direitos, buscar orientação jurídica antes do depoimento.
“O momento de entender os próprios direitos é antes de prestar uma declaração, e não depois de perceber que algo dito poderia ter sido interpretado de outra maneira. Comparecer à delegacia e colaborar com uma investigação não são incompatíveis com estar juridicamente orientado. Informação e defesa de direitos devem caminhar juntas”, conclui Jefferson.

