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Prazo para adesão ao Simples Nacional para 2027 começa nesta terça-feira

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

Reforma tributária antecipa em quatro meses a escolha do regime e concentra decisões importantes para micro e pequenas empresas ainda em setembro

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao calendário. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para solicitar a adesão ao regime simplificado de tributação, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A principal mudança está na antecipação do período de escolha. Por causa da transição provocada pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou em quatro meses o prazo para as empresas definirem o regime tributário que será adotado no próximo ano.

Diferentemente dos anos anteriores, quando a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro, as empresas que ainda não participam do regime e desejam ingressar em 2027 terão entre 1º e 30 de setembro de 2026 para apresentar o pedido.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que também estabelece regras relacionadas à adaptação do Simples Nacional aos novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Além do prazo de adesão, setembro também será um período importante para a definição da forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita ainda em setembro de 2026 e terá validade entre janeiro e junho. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples durante os primeiros seis meses do próximo ano.

A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, principalmente em razão da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a definição não deve levar em consideração apenas a alíquota.

Também devem ser avaliados fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação dos preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro da empresa.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências que possam resultar em exclusão em 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará tomar nenhuma providência adicional. Já as empresas interessadas em retirar esses dois tributos da sistemática simplificada deverão formalizar a escolha dentro dos prazos estabelecidos.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A antecipação do prazo também criou uma possibilidade de desistência. Empresas que fizerem o pedido de adesão ao Simples Nacional em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, no entanto, será irretratável. Depois da desistência, não será possível apresentar uma nova opção com efeitos para 2027.

A mudança também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano-calendário. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá mais tempo para corrigir a situação.

A alteração não vale para o Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção pelo Simei continua seguindo o calendário tradicional, com solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês.

Por isso, a antecipação do prazo para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

Outra mudança anunciada pelo Comitê Gestor envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca oferecer mais tempo para que municípios e empresas realizem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão os testes de emissão das notas fiscais, a verificação da integração com sistemas de gestão, a conferência da parametrização dos dados fiscais e a preparação dos procedimentos internos.

A regulamentação também promove mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada, e as informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Com setembro concentrando decisões importantes para o planejamento tributário de 2027, a recomendação é que empresários e contadores antecipem a análise dos diferentes cenários.

A escolha entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento dos tributos pelo regime regular pode produzir resultados diferentes de acordo com o setor de atuação, o perfil dos clientes e a cadeia de fornecedores.

Antes de formalizar qualquer opção, a orientação é simular os dois cenários, revisar sistemas e processos de emissão de notas fiscais e avaliar os impactos tributários e financeiros para o próximo ano.

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