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Escolha de livros do PNLD 2027-2030 já está aberta para escolas públicas

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Professores e gestores dos anos iniciais do ensino fundamental têm até 8 de setembro para selecionar os materiais que serão utilizados nas escolas

Já está aberto o período de escolha dos livros didáticos que serão utilizados por estudantes e professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. As escolas públicas têm até 8 de setembro para registrar a seleção no sistema oficial do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

A orientação do Ministério da Educação é que a escolha considere a proposta pedagógica de cada unidade de ensino, os objetivos educacionais e as características e necessidades da comunidade escolar.

Para auxiliar professores e gestores durante o processo, o Guia Digital do PNLD reúne informações sobre as obras aprovadas, incluindo resenhas, metodologias, organização dos conteúdos e orientações para a seleção.

Escolha deve envolver professores e gestores

O processo deve ser construído de forma coletiva, com participação dos professores e da equipe gestora.

Antes de registrar a decisão, a escola deve analisar os materiais disponíveis no Guia Digital e verificar quais obras estão mais alinhadas ao projeto pedagógico da unidade.

Caso a escola não queira receber determinada obra ou componente, deverá selecionar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”.

O PNLD Anos Iniciais 2027-2030 está dividido em três categorias:

Categoria 1: escolha obrigatória para os 1º e 2º anos;
Categoria 2: escolha obrigatória para os 3º, 4º e 5º anos;
Categoria 3: escolha optativa para os 1º ao 5º ano, destinada aos componentes de língua espanhola e língua inglesa.
Como registrar a escolha

O processo começa pela consulta ao Guia Digital, onde professores e gestores podem analisar as obras disponíveis.

Depois, a equipe escolar deve construir a decisão coletivamente e formalizá-la por meio da Ata de Escolha.

O registro oficial, porém, precisa ser feito pelo diretor da escola no PNLD Gestão, utilizando uma conta Gov.br. O preenchimento da ata, isoladamente, não conclui o processo.

Após o registro, a escola deve disponibilizar a Ata e o Comprovante de Escolha em local visível para dar publicidade à decisão.

Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas ao acesso ou à seleção dos materiais, as escolas podem entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br.

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