Redação Plenax – Flavia Andrade
Nova regra permite que bancos utilizem recursos obrigatórios em operações contratadas com outras fontes e pode ampliar participação das instituições nos acordos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (24), uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para a renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida pode ampliar a capacidade das instituições financeiras de participar dos acordos e facilitar a repactuação dos débitos.
A regra está relacionada à renegociação especial de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026, em vigor desde o fim de julho.
Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista devem ser destinados ao crédito rural. Antes da mudança, esses recursos só podiam ser utilizados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de financiamento.
Com a nova regra, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são os financiamentos vinculados aos fundos constitucionais.
Na prática, a alteração permite que uma instituição financeira utilize os recursos obrigatórios disponíveis para participar da renegociação mesmo quando o financiamento original do produtor não tenha sido contratado com aquela mesma fonte.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior, que considerava os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho, dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.
Limite de 40%
A flexibilização terá um limite. Os agentes financeiros poderão utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra nas renegociações.
A exigibilidade corresponde à parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a direcionar para determinadas modalidades de crédito. O limite foi estabelecido para evitar que uma parcela excessiva do dinheiro destinado ao crédito rural seja utilizada no refinanciamento de dívidas.
A intenção é preservar recursos também para a concessão de novos financiamentos aos produtores.
Juros variam conforme as perdas
As renegociações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas previstas para as operações.
Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, de acordo com o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.
Dessa forma, a taxa aplicada poderá variar conforme a situação de cada produtor e a documentação apresentada para comprovar as perdas.
Mais instituições podem participar
A mudança também pode ampliar o número de instituições financeiras habilitadas a participar das renegociações.
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. A equalização é um mecanismo utilizado pelo governo para compensar os agentes financeiros pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações.
Com a nova regra, instituições que não receberam limites de equalização nessa distribuição também poderão participar das renegociações utilizando recursos obrigatórios.
A medida também pode beneficiar bancos que receberam limites de equalização inferiores à demanda de seus clientes. Nesses casos, as instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados aos acordos.
Medida busca destravar renegociações
A decisão do CMN tem como objetivo ampliar as possibilidades de renegociação das dívidas rurais e facilitar a participação das instituições financeiras nas operações.
Ao permitir o uso de recursos de diferentes fontes e ampliar o número de bancos que podem atuar nos acordos, a medida busca aumentar a capacidade de atendimento aos produtores que precisam reorganizar seus débitos.
Ao mesmo tempo, o limite de 40% procura preservar recursos para novos financiamentos e evitar que o crédito rural seja direcionado predominantemente para a renegociação de dívidas existentes.

